Portaria Interna nº 370/2019
Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 370, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria Interna nº 393/2019) Defere a fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:
Art. 1º Deferir à Procuradora do Estado, Dra. Mareia Palmiro da Silva e Lima, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, para serem usufruídas, 15 dias no período de 06/01/2020 a 20/01/2020 e 15 dias no período de 15/06/2020 a 29/06/2020 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 527784/2019-PGE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso