Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 375/2014

Defere a fruição de licença-prêmio ao servidor que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 375, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Defere a fruição de licença-prêmio ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em Substituição Legal, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Jenz Prochnow Júnior a fruição de 90 (noventa) dias de licença prêmio, sendo 60 dias correspondente ao quinquênio 15-5-1997 a 14-5-2002 e 30 referentes aos períodos 18-2-1977 a 16-12-1977, 03-07-1978 a 16-08-1978 e 15-05-2002 a 04-06-2006, para serem usufruídas no período de 10-3-2015 a 7­6-2015, conforme Processo Administrativo nº 685052/2014.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2014.

NELSON PEREIRA DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado em Substituição Legal

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Art. 1º

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