Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 378/2015

Defere a fruição de licença-prêmio à servidora que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Defere a fruição de licença-prêmio à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à Servidora Alda Maria Mendonça santos a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, correspondente ao quinquênio de 29/05/01 a 28/05/2006, para serem usufruídas no período de 1-2-2016 a 1-3-2016, conforme Processo Administrativo nº 664799/2015.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

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