Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 380/2019

Transfere a fruição de férias do servidor que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 380, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Transfere a fruição de férias do servidor que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Transferir, a pedido, a fruição de 15 dias de férias do Procurador do Estado Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, agendadas para o período de 02/12/2019 a 16/12/2019, deferidas anteriormente pela Portaria Interna nº 159 /GPG/2019, transferindo para gozo oportuno, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 561146/2019-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2019.

LUIS OTÁVIOO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso em Substituição Legal

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Art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Portaria Interna nº 159/2019 de 26/04/2019