Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 384/2015

Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 384, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

Defere a fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Procurador do Estado Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho, a fruição de 30 (trinta) dias de férias, sendo 15 dias referentes ao período 2013/2014 e 15 dias referentes ao período 2014/2015, para serem usufruídas no período de 10-1-2016 a 8-2-2016, conforme Processo Administrativo nº 655833/2015-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

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