Portaria Interna nº 41/2022
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento, desenvolvimento e implantação da Solução Informatizada de Gestão de Processos Administrativos e Judiciais - SGPAJ e da Solução Informatizada de Gestão da Dívida Ativa - SGDA no âmbito da execução dos Contratos 012/2022/PGEMT e 013/2022/PGEMT celebrados entre a PGE/MT e a empresa Coreplan Gestão Tecnologia e Serviços Ltda.
PORTARIA INTERNA Nº 41, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento, desenvolvimento e implantação da Solução Informatizada de Gestão de Processos Administrativos e Judiciais - SGPAJ e da Solução Informatizada de Gestão da Dívida Ativa - SGDA no âmbito da execução dos Contratos 012/2022/PGEMT e 013/2022/PGEMT celebrados entre a PGE/MT e a empresa Coreplan Gestão Tecnologia e Serviços Ltda.
CONSIDERANDO a celebração dos Contrato 012/2022/PGEMT e 013/2022/PGEMT entre a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT e a empresa Coreplan Gestão e Serviços de Tecnologia Ltda. - Coreplan, cujos objetos concisos são, respectivamente, o fornecimento de Solução Informatizada de Gestão de Processos Administrativos e Judiciais - SGPAJ e de Solução Informatizada de Gestão da Dívida Ativa - SGDA, dentro do mesmo programa, Solução de Processo Automatizados - SPA;
CONSIDERANDO a complexidade da especificação das atividades de negócio atualmente desenvolvidos e especialmente a identificação de melhorias e avanços para atendimento às demandas da PGE/MT em todas as suas especializadas conforme suas necessidades e possibilidades:
CONSIDERANDO que a ampliação do número de pessoas envolvidas facilitará e potencializará o desenvolvimento das soluções em parceria com a Coreplan, minimizando riscos e promovendo celeridade e eficiência nas atividades de implantação dos novos sistemas na PGE/MT;
Art. 3º O GT-SPA será presidido pelo Procurador-Coordenador do Centro de Estudos e coordenado, por área, pelos seguintes Procuradores do Estado:
I - quanto à SGPAJ:
a) Consultivo: Diego Marques Santana Miyoshi, Victor Saad Cortez, Igor de Araújo Vilella e Daniel Gomes Soares de Sousa;
b) Contencioso Judicial: Cristiane Sampaio Diogo e Mateus
Araújo Molina;
c) Execução Fiscal: Raquel Casonatto, Renato Bodart Pessanha e Paula Elizabeth de Souza Almas.
II - quanto ao SGDA: Leonardo Vieira de Souza e Mateus Araújo Molina.
Art. 4º A atuação dos coordenadores do GT-SPA dar-se-á em caráter de coordenação dos trabalhos a serem desenvolvidos junto aos servidores das respectivas subprocuradorias-gerais, participando e fomentando as reuniões internas e participando de todas as reuniões com a Coreplan, inclusive a validação das especificações técnicas, fluxos e configurações, bem como realizando os necessários alinhamentos com o(a) subprocurador(a) da respectiva área, tudo visando ao desenvolvimento de soluções avançadas para a máxima automação e eficiência dos trabalhos na PGE/MT.
Art. 5º A atuação do presidente do GT-SPA dar-se-á em caráter de orientação e supervisão da atuação dos coordenadores, com o auxílio dos Procuradores do Estado Leonardo Vieira de Souza e Mateus Araújo Molina, a quem serão apresentados todos os dados e informações coletadas e desenvolvidas pelo GT-SPA em cada área.
Art. 6º Os trabalhos do GT-SPA seguirão o seguinte cronograma de atividades:
I - quanto ao SGPAJ, a validação de suas especificações técnicas, fluxos e configurações da migração de dados e da implantação em conjunto com a Coreplan:
a) Consultivo: até 30/11/2022;
b) Contencioso Judicial: até 30/04/2023;
c) Execução Fiscal: até 30/09/2023.
II - quanto ao SGDA, a validação de suas especificações técnicas, fluxos e configurações da migração de dados e da implantação em conjunto com a Coreplan, até 30/12/2022.
Art. 7º O presidente do GT-SPA poderá designar outros Procuradores do Estado e servidores da PGE/MT para as atividades definidas nesta Portaria, desde que haja concordância do subprocurador-geral ou coordenador da área em que atuam.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 6 de outubro de 2022.
Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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