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Portaria Interna nº 42/2020

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA AS CONFIGURAÇÕES DE INGRESSOS E AFASTAMENTOS, TEMPORÁRIOS E DEFINITIVOS, DOS USUÁRIOS PROCURADORES DO ESTADO NO SISTEMA ELETRÔNICO SAJ/PROCURADORIAS - PGENET NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGE/MT.

PORTARIA INTERNA Nº 42, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA AS CONFIGURAÇÕES DE INGRESSOS E AFASTAMENTOS, TEMPORÁRIOS E DEFINITIVOS, DOS USUÁRIOS PROCURADORES DO ESTADO NO SISTEMA ELETRÔNICO SAJ/PROCURADORIAS - PGENET NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGE/MT.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e o GESTOR DO SISTEMA SAJ/PGE.NET, no exercício de suas atribuições regulamentares conferidas no artigo 1º da Portaria Interna nº 367 /GPG/2018, de 7 de novembro de 2018, com fundamento de validade no artigo 8º, incisos 1 e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT utiliza o sistema eletrônico SAJ/Procuradorias - PGENet, para a gestão dos processos judiciais e administrativos em que o órgão de representação jurídica atua e cuja manutenção é realizada pela contratada empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. - Softplan:

Considerando que as configurações de ingressos e afastamentos, temporários e definitivos, dos usuários Procuradores do Estado no PGENet que, hoje, são realizadas exclusivamente pelas Chefia de Gabinete das Subprocuradoria-Gerais do Estado de Mato Grosso, vêm provocando indevidas distorções no equilíbrio de distribuição de processos e pendências aos Procuradores do Estado; e

Considerando que as distorções no equilíbrio de distribuição de processos e pendências aos Procuradores do Estado advêm de erros manuais nas etapas de configuração de ingressos e afastamentos, temporários e definitivos, dos usuários Procuradores do Estado, por sua vez, viabilizados pela complexidade e dificuldade de realização de ajustes de distribuições no PGENet; e

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Considerando que o Contrato 002/2019/PGE contempla a prestação de serviço de suporte técnico local, composto por residentes alocados na sede da PGE/MT com capacidade técnica para realizar as configurações de ingressos e afastamentos, temporários e definitivos, dos usuários Procuradores do Estado no PGENet, sem incorrer em distorções no equilíbrio de distribuição de processos e pendências aos Procuradores do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Esta instrução normativa estabelece os procedimentos para as configurações de ingressos e afastamentos, temporários e definitivos, dos usuários Procuradores do Estado no sistema eletrônico PGENet, no âmbito da PGE/MT.

Art. 2º As configurações de ingressos e afastamentos, temporários e definitivos, dos usuários Procuradores do Estado no PGENet no âmbito da PGE/MT, serão realizadas, como regra, pelos residentes de suporte técnico local empregados da Softplan.

§ 1º As solicitações de configurações deverão observar as seguintes etapas e seus

requisitos:

I - a Chefia de Gabinete solicitante "abrirá" um chamado ("helpdesk") por meio do site www.helpdesk.pge.mt.gov.br (acessível apenas por meio da internet da sede da PGE/MT):

a) classificando-o sob o tipo "Requisição" e a categoria "PGENet > Configuração - Afastamento":

Descreva o incidente ou a requisição

b) preenchendo o campo "Observadores" com o nome do Procurador do Estado associado à configuração, quem, assim, também receberá e-mails informativos da abertura e das atualizações do helpdesk,

c) a descrição do helpdesk conterá, obrigatoriamente, as informações básicas pertinentes às configurações solicitadas:

c.1) a natureza das configurações: se ingresso ("em exercício") ou afastamento, se temporário ou definitivo;

c.2) o nome e o sobrenome do Procurador do Estado e, opcionalmente, o login do usuário;

c.3) a(s) chefia(s) de distribuição relativas às configurações;

c.4) o período de início e, se houver, de término dos efeitos das configurações;

c.5) a identificação de outro Procurador que substituirá o Procurador a ser afastado, quando for o caso; e c.6) demais informações relevantes que excepcione a regra geral da igual distribuição de processos e pendências idealizada entre Procuradores que atuam sob idênticas atribuições.

II - a descrição do helpdesk conterá, sugestivamente, a lista dos demais usuários Procuradores do Estado que compartilhem de idêntica distribuição;

§ 2º Os helpdesk de solicitação de configurações serão abertos até o meio-dia do dia útil anterior ao dia de início dos efeitos das configurações desejadas.

§ 3º As configurações cujos efeitos devam iniciar no dia útil seguinte, mas que não tenham sido objeto de solicitação via abertura de helpdesk até o meio-dia do dia útil anterior, deverão ser realizadas diretamente pela própria Chefia de Gabinete, sem prejuízo da necessária e posterior abertura de helpdesk, nos moldes do

§ 1º, para a validação das configurações realizadas pela Chefia de Gabinete e eventual correção de erros identificados.

Art. 3º Os residentes da Softplan, responsáveis pelo atendimento das solicitações, responderão aos chamados via helpdesk, informando a realização ou a validação das configurações, com o apontamento de eventuais erros de distribuição e seu equilíbrio identificados em qualquer dos casos.

§ 1º A Softplan emitirá relatórios mensais das configurações realizadas e verificadas, discriminadas por Subprocuradoria-Geral do Estado e destacando os eventuais erros de distribuição e seu equilíbrio identificados em qualquer dos casos

Art. 4º A não observância dos procedimentos descritos nesta instrução normativa implicará a responsabilização:

I - funcional da Chefia de Gabinete faltante pelos erros de distribuição e seu desequilíbrio diretamente imputados à sua ação ou omissão relativa às configurações.

II - contratual ou extracontratual da Softplan pelos erros de distribuição, seu desequilíbrio e demais prejuízos decorrentes ou diretamente imputados à ação ou omissão de seus prepostos relativa às configurações ou de erro técnico ou de ajuste do PGENet.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020.

PEDRO FELIPE VEIGA GOMES

Procurador do Estado de Mato Grosso

Gestor do PGENet

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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