Portaria Interna nº 426/2017
DELEGAR ATIVIDADE DE EXCLUSÃO DE PROCESSO OU PEÇA, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 426, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
DELEGAR ATIVIDADE DE EXCLUSÃO DE PROCESSO OU PEÇA, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002 e;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 8º, inciso VII e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto e Corregedor-Geral, assim como aos Subprocuradores-Gerais, ao Diretor de Dívida Ativa e ao responsável pelo setor do cadastro do PGEnet, a atividade de exclusão de processo ou peça, elaborada ou inserida no PGEnet.
Art. 2º Poderão ser cancelados ou excluídos na Unidade a que se vincula o processo:
I - Documentos sem assinatura;
II - Processo ou documentos inseridos erroneamente;
III - Documentos assinados, mediante justificativa e autorização do Subprocurador-Geral.
Art. 3º Todos os cancelamentos e exclusões serão registrados no sistema com os dados do responsável pela ação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 07 de dezembro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
MARCELA MEIRELLES NEVES AUDE
Chefe de Gabinete
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.