Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 438/2017

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PELO PERÍODO DE 8 DIAS EM VIRTUDE DE CASAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO PELO PERÍODO DE 8 DIAS EM VIRTUDE DE CASAMENTO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. André Xavier Ferreira Pinto, 8 (oito) dias de afastamento, em virtude de seu casamento no dia 02/02/2018, no período de 02/02/2017 a 09/02/2018, sem prejuízo do subsídio, conforme dispõe o artigo 64, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 111 /2002, conforme Processo Administrativo nº 677751/2017-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

D.R.H.:

Chefia Imediata: Francisco de Assis da Silva Lopes - Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno

André Xavier Ferreira Pinto:

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Art. 1º

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