Estadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 47/2014

DISPÕE SOBRE OS INCISOS I E II DO ARTIGO 24-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 47, DE 07 DE MARÇO DE 2014.

(Revogada pela Portaria Interna nº 3/2015) DISPÕE SOBRE OS INCISOS I E II DO ARTIGO 24-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111 /2002.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I e XIV, do

Art. 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando as competências da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal, relacionadas no artigo 24-B da Lei Complementar nº 111 /2002, acrescentado pela Lei Complementar nº 305 /08;

Considerando o disposto no artigo 11 da Lei Complementar nº 305 /08;

Considerando que atuam nesta Especializada tão somente 02 (duas) Procuradoras do Estado, e que não há previsão para novas lotações, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegado à Subprocuradoria-Geral Administrativa as competências constantes nos incisos I e II do artigo 24-B da Lei Complementar nº 111 /2002.

Art. 2º Esta portaria valerá para todos os processos administrativos em tramite na Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º Intimem-se o Sr. Subprocurador-Geral Administrativo, bem como a Sra. Subprocuradora-Geral de Gestão de Pessoal, para ciência e adoção das providências pertinentes. CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2014. JEANZ PROCHNOW JÚNIOR Procurador-Geral do Estado