Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 58/2018

Reconhece as ações civis públicas como demandas estratégicas de defesa do patrimônio público e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 58, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Reconhece as ações civis públicas como demandas estratégicas de defesa do patrimônio público e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como demandas estratégicas de defesa do patrimônio público, na forma do art. 18, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 111 /2002, as ações civis públicas nas quais o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, estabelecer a atribuição da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas para funcionar nas ações civis públicas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 19 de fevereiro de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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