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Portaria Interna nº 63/2017

Cria Grupo de Trabalho.

PORTARIA Nº 63, DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Cria Grupo de Trabalho.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o projeto de lei formulado pela Secretaria de Estado de Fazenda após alterações na proposta da Fundação Getúlio Vargas e sugestões da sociedade civil;

CONSIDERANDO ser imprescindível a intervenção da Procuradoria-Geral do Estado na análise da constitucionalidade de tão importante projeto de lei, na condição de órgão exclusivo de consultoria jurídica do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 132 da Constituição Federai;

CONSIDERANDO a relevância da matéria tratada para a obtenção da justiça fiscal no Estado de Mato Grosso, RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para estudo e aperfeiçoamento do projeto de lei de reforma do ICMS no Estado de Mato Grosso, com base no projeto de lei formulado peta Secretaria de Estado de Fazenda após alterações na proposta da Fundação Getúlio Vargas e sugestões da sociedade civil, formado pelos seguintes membros:

I - Leonardo Vieira de Souza - Subprocurador-Geral Fiscal;

II - Waldemar Pinheiro - Subprocurador-Geral Administrativo;

III - Natalia de Andrade Diniz - Procuradora do Estado;

IV - Luiz Alexandre Combat - Procurador do Estado;

V - Dulce de Moura - Procuradora do Estado.

Art. 2º O grupo funcionará sob a presidência do Procurador-Geral do Estado e deverá iniciar os trabalhos em 20/03/2017 e finalizar em 31/03/2017 com inclusão das propostas e apontamentos no texto encaminhado pela Secretaria do Estado de Fazenda.

Parágrafo único. As propostas e apontamentos serão aglutinados em documento único, após debate pelo grupo de trabalho em reunião a ocorrer em 30/03/2017, e em seguida encaminhados à equipe responsável na Secretaria de Estado de Fazenda.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado cie Mato Grosso

DR. LEONARDO VIEIRA DE SOUZA: ...

DR. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS: ...

DRA. NATÁLIA DE ANDRADE DINIZ: ...

DR. LUIZ ALEXANDRE COMBAT: ...

DRA. DULCE DE MOURA: ...

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Art. 1º

Art. 2º

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