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Portaria Interna nº 63/2020

Designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 63, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

Designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se definirem procedimentos voltados para expandir a segurança de aplicativos e sistemas informatizados geridos pela Procuradoria-Geral do Estado de Estado de Mato Grosso - PGE/MT;

CONSIDERANDO, ainda, ser necessário que a área de negócio ofereça apoio ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como titulares e respectivos substitutos, para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria.

Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa de cada sistema, o substituto responde em razão da eventual ausência ou impedimento legal do gestor titular e, em caso de eventual ausência ou impedimento legal também do substituto, o Superintendente de Tecnologia da Informação responderá excepcionalmente pelo sistema.

Art. 2º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:

I - ausência: a não presença do titular no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão, por mais de 1 (um) dia útil, sem prévia ou regular comunicação;

II - impedimento: quando o titular encontrar-se em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, com prévia ou regular comunicação.

Art. 3º Compete ao gestor do sistema corporativo:

I - a definição de regras de negócio: arrolar e detalhar as regras de negócio necessárias para o desenvolvimento do sistema e validar a documentação produzida pelo analista responsável;

II - a solicitação de alterações e/ou evoluções: relacionar-se com os usuários do respectivo sistema e receber, avaliar, aprovar ou recusar, consolidar e priorizar as demandas de evoluções, melhorias, alterações e/ou correções para a área de Tecnologia da Informação;

III - a homologação: avaliar todas as novas funcionalidades e alterações implementadas, de acordo com a solicitação realizada, homologando ou recusando a versão do sistema desenvolvida para posterior publicação em produção;

IV - a publicação em ambiente de produção: autorizar ou negar, após a homologação, a publicação de alterações e novas funcionalidades em ambiente de produção;

V - a manutenção de base em ambiente de produção: autorizar eventuais manutenções realizadas diretamente na base de dados em ambiente de produção;

VI - o controle de acesso: definir grupos ou perfis de acesso para o sistema sob sua responsabilidade e conceder ou recusar solicitações de acesso a usuários;

VII - a priorização de demandas: definir ordem de prioridade no atendimento, por parte da equipe de desenvolvimento, das demandas do sistema corporativo sob sua responsabilidade;

VIII - a classificação da informação: classificar as informações produzidas, processadas e recebidas pelo sistema de acordo com seu grau de sigilo (confidencialidade); e

IX - a definição de criticidade: classificar as funcionalidades do respectivo sistema de acordo com a criticidade e definir quais deverão possuir acesso exclusivo mediante certificação digital.

Art. 4º Considera-se gestor "master" de todos os sistemas o Superintendente de Tecnologia da Informação, que poderá avocar qualquer competência do gestor do sistema corporativo, de ofício ou após comunicação de qualquer interessado ou setor da Procuradoria-Geral do Estado, temporária ou definitivamente, para um ato ou evento específico ou genericamente, integral ou parcialmente, por ato interno, prévio ou concomitante, por meio da expedição de ordem direta a qualquer servidor(a) da Superintendência, por meio físico ou eletrônico, e subsequente comunicação ao gestor do referido sistema para simples ciência.

Art. 5º Caso vislumbre elevada complexidade técnica ou jurídica ou relevância da decisão, o gestor do sistema, o substituto e o gestor "master" podem encaminhar consulta ao Procurador-Geral do Estado, a quem competirá dirimir a questão, de imediato ou após prévio parecer técnico ou jurídico a respeito de qualquer dos setores da Procuradoria-Geral do Estado, delegar a competência para dirimir a questão ou submeter a questão ao Colégio de Procuradores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 5 de março de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS DA^LVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

ANEXO ÚNICO

SIGLA OU NOME DO SISTEMA COMPLEMENTO, FUNÇÃO OU SETOR GESTOR DO SISTEMA SUBSTITUTO

1 SADA Sistema de Acompanhamento da Dívida Ativa Procurador(a) Coordenador(a) da Dívida Ativa Subprocurador(a)-Geral Fiscal

2 CDA Sistema gestor da Certidão de Dívida Ativa Procurador(a) Coordenador(a) da Dívida Ativa Subprocurador(a)-Geral Fiscal

4 Compensação (em construção) Compensação Procurador(a) Coordenador(a) da Compensação Subprocurador(a)-Geral Fiscal

5 Portal de acesso Controle de acesso para requerimentos fiscais diversos Procurador(a) Coordenador(a) da Compensação Subprocurador(a)-Geral Fiscal

6 PGE-NET Sistema de Automação da Justiça (SAJ)-Procuradorias Pedro Felipe Veiga Gomes Mateus Araújo Molina

7 SisCard Controle do Cartório da PGE Diretor(a)-Geral Procurador(a)-Geral Adjunto(a)

8 Help Desk Controle das demandas administrativas Diretor(a)-Geral Procurador(a)-Geral Adjunto(a)

9 Intranet Gerenciamento interno Diretor(a)-Geral Procurador(a)-Geral Adjunto(a)

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Portaria Interna nº 77/2021 de 11/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.