Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 68/2021

Institui Comissão temporária.

PORTARIA Nº 68, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Institui Comissão temporária.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

considerando a necessidade de modernização do sistema de informatização da Procuradoria Geral do Estado com vista a adequá-lo ao atendimento e gerenciamento de processos judiciais e administrativos das Procuradorias Especializadas, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Temporária de Planejamento de Contratação de Sistema de Gestão de Processos Administrativos e Judiciais da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de acompanhar e propor medidas para a implantação de novo sistema informatizado e integrado de gestão de processos jurídicos, administrativos e judiciais para substituir o atua! sistema PGENet, composta dos seguintes membros:

I - Ana Claudia Garcia Fresqui (Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER);

II - Emanuela Dias Bentes Monteiro (Coordenadoria de Protocolo e Arquivo);

III - Fabíola de Figueiredo (Central de Cadastro);

IV - João Batista Araújo Barbosa Júnior (Superintendência de Tecnologia da Informação);

V - Mateus Araújo Molina (Subprocuradoria-Geral Judicial); e

VI - Pedro Felipe Veiga Gomes (Coordenadoria do Centro de Estudos);

VII - Alexandre Apolonio Callejas (Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral do Estado).

Art. 2º São atribuições da Comissão Temporária de Planejamento de Contratação de Sistema de Gestão de Processos Administrativos e Judiciais da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso:

I - realizar todas as etapas de planejamento da contratação, inclusive a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, cujo resultado deverá constar da declaração justificada de alternativas e viabilidade, ou não, da contratação;

II - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis;

III - manter registro histórico dos fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação com fornecedores e com outras entidades públicas consumidores de serviços congêneres aos necessitados pela PGE/MT;

IV - requisitar informações aos setores da PGE/MT para a melhor compreensão das necessidades e a definição do escopo da contratação; e

V - realizar outras atividades relacionadas à implantação do novo sistema de gestão de processos administrativos e judiciais.

Art. 3º A presente Comissão será presidida pelo Procurador do Estado Pedro Felipe Veiga Gomes e secretariada pela servidora Emanuela Dias Bentes Monteiro.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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