Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 7/2018

DISPÕE SOBRE CENTRALIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 7, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CENTRALIZAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO, no exercício das atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo inciso I, do Artigo 8º da Lei Complementar Nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o alto nível de informatização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que atualmente utiliza diversos sistemas para o cumprimento de suas funções;

Considerando a necessidade de se estabelecer regras e procedimentos para a execução do suporte especializado em tecnologia da informação no âmbito dessa Instituição;

Considerando o dever legal de se controlar a movimentação, disponibilização e registro do patrimônio institucional, bem como as demandas de manutenção predial na sede da Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando, finalmente, a necessidade de se otimizar o uso de veículos oficiais nos deslocamentos na região metropolitana de Cuiabá, RESOLVE:

Art. 1º Centralizar na Diretoria de Tecnologia da Informação todo o atendimento a ocorrências relacionadas à equipamentos de microinformática e sistemas computacionais em operação.

Art. 2º Para manutenção corretiva, a Área de TI manterá em funcionamento um serviço de atendimento (Help Desk) para correção de problemas nos produtos de informática, nos dias úteis, das 8h às 12h e 13h às 18h.

Art. 3º Toda e qualquer ocorrência só poderá ser atendida se for aberta e registrada através da central de atendimento do Help Desk.

Art. 4º O usuário poderá registrar suas solicitações de manutenção através do Sistema de Atendimento Help Desk, disponível no endereço http://helpdesk.pge.mt.gov.br.

Art. 5º Também serão atendidas nos moldes dos Artigos 3º e 4º as solicitações acerca de:

I - Movimentação interna de bens móveis;

II - Manutenção predial;

III - Disponibilização de veículo oficial para deslocamentos na região metropolitana de Cuiabá.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.