Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 71/2021

DISPÕE SOBRE COMISSÃO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 71, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

(Vide prorrogação dada pelas Portarias Interna nº 76/2021 e nº 83/2021) DISPÕE SOBRE COMISSÃO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 111 /2002, e;

Considerando o disposto no Artigo 8º, inciso I, c/c Artigo 5º, inciso XVII, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 111 , de 1º/7/2002;

Considerando a necessidade da elaboração de diagnóstico a respeito das lotações e relotações de Procuradores do Estado, a fim de efetivá-las de modo mais equânime possível, RESOLVE:

Art. 1º Instituir uma Comissão para elaboração de estudos, diagnósticos, levantamentos e diretrizes a serem encaminhadas ao Colégio de Procuradores, para que sejam utilizados como orientação nas relotações de Procuradores do Estado, assim composta: I - Wylerson Verano de Aquino Sousa, Corregedor-Geral da PGE (Coordenador); II - Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, Procurador-Geral Adjunto (Membro); III - Alexandre Apolonio Callejas, Procurador-Assessor do Procurador-Geral (Membro); IV - Pedro Felipe Veiga Gomes, Procurador Coordenador do Centro de Estudos (Membro).

Art. 2º A comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso