Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 84/2019

Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 84, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

Considerando as regras estipuladas pelo Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393 , de 15 de janeiro de 2016;

Considerando que a Procuradoria Geral do Estado, possui em seu quadro o quantitativo entre 101 e 250 servidores e Grau de Risco 1 (grupo CNAE - 84.11-6 Administração Pública em Geral); RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho da Procuradoria Geral do Estado, composto pelos seguintes servidores:

I - José Pinto Leal, matrícula nº 124739 (presidente) e;

II - Gustavo Veslei de A. Reichenbach, matrícula nº 124738 (membro).

Art. 2º As atividades deverão ser iniciadas com o planejamento e execução do Programa de Promoção e Proteção à saúde e de Prevenção de Acidentes, Serviços, Doenças Profissionais e do Trabalho nos ambientes do Trabalho, conforme orientações do CONSASET.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houverem.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

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