Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 87/2016

Dispõe sobre as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 87, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso sejam submetidas para assinatura do Procurador-Geral do Estado em conjunto com o subscritor da peça.

§ 1º A minuta de defesa deverá ser encaminhada ao Gabinete do Procurador - Geral em até 72 horas anteriores ao dies ad quem do prazo fixado para sua apresentação em juízo.

§ 2º Fica delegado ao Subprocurador-Geral perante os Tribunais Superiores subscrever de forma direta as defesas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º A determinação se aplica à Subprocuradoria-Geral Judicial, Fiscal e de Defesa do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de abril de 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado

Ciente:

Corregedoria-Geral

Procuradoria-Geral Adjunta

Subprocuradoria-Geral Judicial

Subprocuradoria-Geral Fiscal

Subprocuradoria-Geral perante os Tribunais Superiores

Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

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