Portaria Interna nº 87/2016
Dispõe sobre as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 87, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as defesas e as petições iniciais das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo de interesse do Estado de Mato Grosso sejam submetidas para assinatura do Procurador-Geral do Estado em conjunto com o subscritor da peça.
§ 1º A minuta de defesa deverá ser encaminhada ao Gabinete do Procurador - Geral em até 72 horas anteriores ao dies ad quem do prazo fixado para sua apresentação em juízo.
§ 2º Fica delegado ao Subprocurador-Geral perante os Tribunais Superiores subscrever de forma direta as defesas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º A determinação se aplica à Subprocuradoria-Geral Judicial, Fiscal e de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de abril de 2016.
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador-Geral do Estado
Ciente:
Corregedoria-Geral
Procuradoria-Geral Adjunta
Subprocuradoria-Geral Judicial
Subprocuradoria-Geral Fiscal
Subprocuradoria-Geral perante os Tribunais Superiores
Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
Nenhum Ato.