Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 88/2016

Dispõe sobre o requerimento de diária e o pagamento de verba indenizatória e dá outras providências.

PORTARIA INTERNA Nº 88, DE 05 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre o requerimento de diária e o pagamento de verba indenizatória e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no artigo 122,

§ 1º da Lei Complementar 111 /2002;

Considerando a necessidade de otimizar o encaminhamento dos requerimentos de concessão de diária e pagamento de verba indenizatória prevista nos incisos VI, VII e VIII do artigo 122 da Lei Complementar 111 /2002, no âmbito desta Instituição, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o requerimento de concessão de diária e o pagamento de verba indenizatória prevista nos incisos VI, VII e VIII do artigo 122, da Lei Complementar 111 /2002, seja dirigido ao Diretor-Geral desta Instituição e entregue mediante recibo no protocolo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

Diretoria-Geral

Corregedoria-Geral

Procuradoria-Geral Adjunta

Subprocuradoria-Geral Administrativa

Subprocuradoria-Geral Judicial

Subprocuradoria-Geral de Coord. de Cálc. de Precat. e de Recup. Fiscal

Subprocuradoria-Geral Fiscal

Subprocuradoria-Geral perante os Tribunais Superiores

Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas

Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

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