Portaria Interna nº 88/2016
Dispõe sobre o requerimento de diária e o pagamento de verba indenizatória e dá outras providências.
PORTARIA INTERNA Nº 88, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre o requerimento de diária e o pagamento de verba indenizatória e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e
Considerando o disposto no artigo 122,
§ 1º da Lei Complementar 111 /2002;
Considerando a necessidade de otimizar o encaminhamento dos requerimentos de concessão de diária e pagamento de verba indenizatória prevista nos incisos VI, VII e VIII do artigo 122 da Lei Complementar 111 /2002, no âmbito desta Instituição, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o requerimento de concessão de diária e o pagamento de verba indenizatória prevista nos incisos VI, VII e VIII do artigo 122, da Lei Complementar 111 /2002, seja dirigido ao Diretor-Geral desta Instituição e entregue mediante recibo no protocolo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2016.
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Ciente:
Diretoria-Geral
Corregedoria-Geral
Procuradoria-Geral Adjunta
Subprocuradoria-Geral Administrativa
Subprocuradoria-Geral Judicial
Subprocuradoria-Geral de Coord. de Cálc. de Precat. e de Recup. Fiscal
Subprocuradoria-Geral Fiscal
Subprocuradoria-Geral perante os Tribunais Superiores
Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente
Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoas
Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
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