Estadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 91/2017

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 91, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 15/2018) DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subprocurador-Cieral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, as seguintes atribuições: I - Homologação dos pareceres de compensação elaborados por procurador designado para tanto pela Subprocuradoria competente; II - Homologação de acordos de parcelamento assinados por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal: III - Elaboração de decisões administrativas em ato final e homologação daquelas proferidas por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 026 /PGE/2016, publicada no DOE nº 26827 de 27/07/2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 19 de abril de 2017. ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador Geral do Estado