Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 98/2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 98, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, RESOLVE;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Procuradora do Estado Dra. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 28, 29 e 30 de março de 2016, visando acompanhar sua filha em tratamento médico na cidade de São Paulo-SP, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 165777/2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 6 de abril de 2016.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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