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Portaria Interna nº 98/2018

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 98, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002. RESOLVE:

Art. 1º Delega-se a todos os procuradores do Estado a atribuição de desistir e/ou pedir extinção de execuções fiscais quando a Certidão de Dívida Ativa estiver com o status "baixado" ou "cancelado" no Sistema SADA.

§ 1º Em caso de a Certidão de Dívida Ativa estar com o status "quitado", deve o procurador do Estado diligenciar junto à Diretoria de Gestão da Dívida Ativa para que seja CDA baixada, e então proceda conforme o caput.

§ 2º No pedido de extinção ou desistência, deve-se sempre requerer a não condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. na forma do art. 26 da lei nº 6.830 /80 e subsidiariamente, a condenação pela metade, na forma do art. 90

§ 4º do CPC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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