Portaria Interna nº 99/2017
DISPÕE SOBRE COMISSÃO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 99, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE SOBRE COMISSÃO CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 16º da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990. e;
Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Analistas e Técnicos nomeados através do Ato nº 17.406 /2017. do Governador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial nº 27003 de 18/04/2017. que circulou no dia 19/04/2017 RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Posse, que fará a análise de documentos referentes à investidura aos cargos de Analistas e Técnicos da PGE-MT, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Soraya Mota Queiroz Salvador Membros: Elenir Maria de Almeida Curvo Laura Christiane Pinheiro
Art. 2º Marcar a Cerimônia de Posse Coletiva para o dia 12/05/2017. às 16:00 hs, na sede da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, localizada na Rua Tenente Alcides Duarte de Souza nº 275 Edifício Sagres, bairro Duque de Caxias, nesta Capital.
Art. 3º Os candidatos nomeados para o cargo de Analista e Técnico da Procuradoria Geral do Estado deverão apresentar na Procuradoria-Geral do Estado, até o dia 11/05/2017. os seguintes documentos indispensáveis para a posse:
1. 01 (uma) foto recente 3x4;
2. CPF (fotocópia e original):
3. RG (fotocópia e original):
4 . PIS/PASEP (fotocópia e original):
5. Título de eleitor (fotocópia e original):
6. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (fotocópia e original):
7. Certidão de casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável (fotocópia e original);
8. Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos (fotocópia e original), informando, no documento, o número do certificado de reservista:
9. Comprovante de endereço atual (fotocópia e original):
10. Conta Corrente no Banco do Brasil:
11. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:
12. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:
13. Diploma ou Certificado (acompanhado do histórico escolar) de Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme descrito no Edital 001/2016, no caso dos nomeados para o cargo de Analista;
14. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional, para os cargos de Analista em que foram exigidos, conforme Edital 001/2016;
15. Comprovante de conclusão de curso de ensino médio, devidamente reconhecido, no caso dos nomeados para o cargo de Técnico.
16. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88:
17. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
18. Declaração de Bens atualizada:
19. Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional;
20. Formulário de Ingresso para abertura de matrícula no SEAP - Sistema Estadual de Administração de Pessoas, devidamente preenchido;
21. Formulário de Adesão referente a Carga Horária pretendida:
22. Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração.
Parágrafo único. O candidato deverá apresentar a documentação acima indicada como requisito para efetivação de sua posse, com exceção apenas da conta no Banco do Brasil, que poderá ser apresentada posteriormente.
Art. 4º Os candidatos nomeados deverão se submeter à Avaliação Médica Pericial, realizadas nas dependências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, localizada na Endereço: Rua C. Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, devendo os candidatos comparecerem no referido local munidos dos seguintes documentos e exames:
1. Hemograma completo em jejum;
2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);
4 . Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS; se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;
10. Exame de urina tipo I (E.A.S);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina;
12. Teste Palográíico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares, o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado;
§ 2º Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura) e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.
Art. 5º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF, onde será declarado se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.
Art. 6º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (C1D) vigente, e a provável causa da deficiência.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na necessidade especial de que o candidato é portador.
§ 2º As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar nº 114 , de 25 de novembro de 2002. que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.
§ 3º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE será desqualificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos parâmetros especificados pela Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT. 27 de abril de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador Geral do Estado
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Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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