Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 1/2019

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA/PGE Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 19 de julho de 2002, e;

Considerando que o Decreto nº 01 , de 02 de janeiro de 2019, conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho na PGE deverá ser cumprida durante o horário de expediente, que será das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, dentro do qual cada servidor deverá: I - Cumprir integralmente a jornada que estiver submetida; II - Cumprir intervalo de até 02 (duas) horas para refeição e descanso, para jornadas de trabalho de 08 (oito) horas diárias; e 15 (quinze minutos) para as jornadas de 06 (seis) horas diárias; III - Observar a eficiência do serviço e interesse público, de modo que os intervalos intrajornadas sejam realizados em revezamento para que não ocorra a interrupção no atendimento ao público.

§ 1º Por questões de segurança, tendo em vista que o horário de funcionamento do órgão se inicia às 08h00, não será permitido o ingresso de servidores antes das 07h30min, exceto pessoal de limpeza e segurança.

§ 2º Os servidores ocupantes de cargos que exijam 30 (trinta) horas semanais de trabalho deverão cumprir jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias, conforme horários estabelecidos no quadro abaixo, de acordo com a necessidade de cada unidade gestora, que somente poderá ser alterada mediante requerimento formal, após anuência da chefia superior e aprovação da Diretoria-Geral: Entrada Saída

08:00 14:00

12:00 18:00

§ 3º Os gestores de cada unidade deverão observar a compatibilidade da jornada de trabalho do servidor com o dever de sua unidade, visando atender ao público e as demandas internas.

§ 4º O disposto neste artigo também se aplica, no que couber, aos estagiários, em consonância com o Decreto Estadual nº 121 , de 19 de junho de 2015.

§ 5º Qualquer outra escala de horário não prevista neste artigo deverá ser aprovada pela chefia imediata, mediante documentação comprobatória da necessidade, com anuência da Diretoria Geral e homologação do Procurador-Geral Adjunto, sem comprometer a mensuração do cumprimento da carga horária mensal inerente ao cargo e ou carreira do servidor.

§ 5º Qualquer outra escala de horário não prevista neste artigo deverá ser aprovada pela chefia imediata, mediante documentação comprobatória da necessidade, com anuência da Diretoria Geral e homologação do Subprocurador Adjunto da Subprocuradoria Geral de Administração Sistêmica, sem comprometer a mensuração do cumprimento da carga horária mensal inerente ao cargo e/ou carreira do servidor. (Redação dada pela Portaria nº 16/2023)

Art. 2º Os ocupantes de cargos em comissão ou função/cargo de direção, chefia, assessoramento e função gratificada deverão cumprir a regra prevista no artigo anterior, podendo, sem prejuízo da jornada a que estão sujeitos, ser convocados sempre que presente o interesse ou necessidade do serviço, sendo obrigatório o registro de sua frequência.

Art. 3º O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE, exceto Procuradores (as) e Diretor(a]-Geral.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, constantes na Portaria de nº 029/PGE/2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de mato Grosso