Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 10/2012

Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 10, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do artigo 5º da Lei Complementar nº 111 de 01 de junho de 2002, e;

Considerando a nomeação de novos Procuradores do Estado, conforme consta no Diário Oficial nº 25947, de 14 de dezembro de 2012.

Considerando a necessidade de promover a remoção dos Procuradores do Estado interessados;

RESOLVE, " ad referendum " do Colégio de Procuradores da Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso:

Art. 1º Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado estáveis, pelo prazo de 5 (cinco) dias a sua habilitação, objetivando o preenchimento das vagas existentes nas Procuradorias Regionais de Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Tangará da Serra e Cáceres, indicadas no Edital nº 01/2011, publicado no Diário Oficial nº 25589, de 29 de junho de 2011.

Art. 2º Os requerimentos deverão ser protocolizados e endereçados ao Procurador-Geral do Estado, no prazo supra citado.

CUMPRA-SE e REGISTRE-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 07 de dezembro de 2012.

JENZ PROCHNOW JUNIOR

Procurador-Geral do Estado.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Nenhum Ato.