Portaria nº 10/2012
Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado, conforme especifica.
PORTARIA/PGE Nº 10, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do artigo 5º da Lei Complementar nº 111 de 01 de junho de 2002, e;
Considerando a nomeação de novos Procuradores do Estado, conforme consta no Diário Oficial nº 25947, de 14 de dezembro de 2012.
Considerando a necessidade de promover a remoção dos Procuradores do Estado interessados;
RESOLVE, " ad referendum " do Colégio de Procuradores da Procuradoria - Geral do Estado de Mato Grosso:
Art. 1º Proceder a abertura de Processo de Remoção aos Procuradores do Estado estáveis, pelo prazo de 5 (cinco) dias a sua habilitação, objetivando o preenchimento das vagas existentes nas Procuradorias Regionais de Rondonópolis, Sinop, Barra do Garças, Tangará da Serra e Cáceres, indicadas no Edital nº 01/2011, publicado no Diário Oficial nº 25589, de 29 de junho de 2011.
Art. 2º Os requerimentos deverão ser protocolizados e endereçados ao Procurador-Geral do Estado, no prazo supra citado.
CUMPRA-SE e REGISTRE-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 07 de dezembro de 2012.
JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador-Geral do Estado.
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Art. 1º
Art. 2º
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