Portaria nº 10/2013
Delegar, aos Procuradores do Estado, conforme especifica.
PORTARIA Nº 10, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
(Revogada pela Portaria nº 1/2015) Delegar, aos Procuradores do Estado, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUABSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Delegar, aos Procuradores do Estado Dr. Alexandre Apolônio Callejas, Dr. Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, Dr. Gerson Valério Pouso, Dr. Fernando Cruz Moreira, Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, Dra. Marilci Malheiros Fernandes Souza Costa e Silva, Dr. Romes Júlio Tomaz, Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos, Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos e Dr. Wylerson Verano de Aquino Sousa, a seguinte atribuição: o recebimento de citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso, prevista no inciso VI, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 de 01 de julho de 2002.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 017 /PGE/2011, publicada no D.O.E, nº de 26-9-2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE: Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2013. NELSON PEREIRA DOS SANTOS Procurador-Geral do Estado,