Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 10/2020

Designar as Procuradoras do Estado, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2020.

Designar as Procuradoras do Estado, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do artigo 5º da Lei Complementar nº 111 , de 01 de junho de 2002, e;

Considerando o Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Ministério Público Estadual nos autos do Inquérito Civil SIMP nº 011637-010/2017, instituindo prazos gradativos para análise e validação dos cadastros ambientais dos imóveis rurais no âmbito do Estado de Mato Grosso, até o ano de 2023;

Considerando a Lei Complementar 592 , de 26 de maio de 2017, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR;

Considerando a edição do Decreto 245 , de 12 de setembro de 2019, que alterou dispositivos do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, no tocante a inscrição, análise e aprovação do Cadastro Ambiental Rural - CAR;

Considerando que o significativo aumento das análises mensais dos CARs passou a identificar situações que ainda necessitam de regulamentação interna, por meio de Instrução Normativa, bem como de esclarecimentos e fixação de orientações jurídicas normativas;

Considerando a participação efetiva da Procuradoria Geral do Estado na elaboração das normas que regem a matéria, RESOLVE:

Art. 1º Designar as Procuradoras do Estado Izadora Albuquerque Silva, Paola Biaggi Alves de Alencar e Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino para, durante 60 dias, procederem a revisão de normas e elaboração de atos normativos necessários à regulamentação dos procedimentos internos e uniformização das orientações jurídicas do Cadastro Ambiental Rural, incluindo a análise de tipologia.

Art. 2º As atividades acima elencadas deverão ser exercidas pelas referidas Procuradoras do Estado sem prejuízo das suas atribuições, conforme preceitua o artigo 8º, XIV, da Lei Complementar 111 /2002.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de maio de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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