Portaria nº 11/2013
Delega atribuição aos servidores que especifica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 11, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Portaria nº 19/2014) Delega atribuição aos servidores que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I e XIV, § único, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Delegar, aos Procuradores do Estado Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, Dr. Rodrigo Santos de Carvalho, Dr. Romero Duarte Suassuna Cavalcanti e Dra. Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho, a atribuição de receber, com exclusividade, citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso que versem sobre o fornecimento de medicação ou a prestação de serviços de saúde, em que o ente público seja parte.
Parágrafo único. As citações e intimações deverão ser recebidas na sede da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Em caso de deferimento de liminar, o Procurador do Estado, assim que receber a citação e/ou intimação, expedirá ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde solicitando o imediato cumprimento da medida, juntando em seguida cópia do ofício nos autos judiciais, independentemente da prestação das informações ou da defesa.
Art. 3º Os ofícios mencionados no artigo anterior deverão ser arquivados em pasta própria, recebendo numeração diferenciada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 1º de novembro de 2013. JENZ PROCHNOW JUNIOR Procurador-Geral do Estado