Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 11/2015

Designa servidores que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 2015.

(Revogada pela Portaria nº 17/2015) Designa servidores que especifica e dá outras providências.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 /93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217 /2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos em contratos, termos de parceria institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres para acompanhar, fiscalizar e avaliar as suas execuções, visando atender a Procuradoria Geral do Estado, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Deverá o Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições previstas em lei, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam: I - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução; II - Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda, conforme for ocorrendo à execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento; III - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, assim como, observar para o correto recebimento do objeto; IV - Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato; V - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício; VI - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato; X - Comunicar formalmente a Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal; XI - Solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência; XII - Comunicar por escrito à Coordenadoria Administrativa, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato; XIII - Encaminhar Relatório Técnico Parcial a Coordenadoria Administrativa, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente, nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais; XIV - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado; XV - Expedir, ao final da vigência contratual. Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Formalização de Contratos;

Art. 3º Ficam nomeados os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos: Contratos PGE

Nº do Contrato Contratada Fiscal do Contrato

DEC. 581/2007 IOMAT ADRIANE MARIA CASASUS MALHEIROS

004/2011 WORLD AGENCIA DE VIAGENS, OPERADORA E CONSOLIDADORA DE TURISMO LTDA. SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

003/2013 ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA. SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

009/2014 AGÊNCIA DE VIAGEM UNIVERSAL SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

010/2014 CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES PAULO HENRIQUE PIMENTA

008/2014 ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA - ME THAIS SAES PRADO DE MELO

005/2014 SEDEP - SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO LTDA. BRUNO MURILO FORNAGIERI

074/2009 IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI ELENIR MARIA DE ALMEIDA CURVO

004/2013 OPERE CONSTRUTORA LTDA. OSMAR DE AZEVEDO MOZER

002/2014 PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. OSMAR DE AZEVEDO MOZER

009/2010 DSS - CONSTRUÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA. GUILHERME ANTÔNIO PEREIRA MILITÃO

003/2014 SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP OSMAR DE AZEVEDO MOZER

1291/AJU/01 REDE CEMAT OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2013 BRASIL TELECOM SORAYA SALVADOR

006/2014 ALC AUTO CENTER OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2014 MGM ENGENHARIA LTDA OSMAR DE AZEVEDO MOZER

015/2011 SOTPLAN POLIGRAP GUILHERME ANTÔNIO PEREIRA MILITÃO MARCELO MUNIZ MARTINS OLIVEIRA

011/2014 D.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP OSMAR DE AZEVEDO MOZER

012/2014 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EVERALDO GALDINO DE SOUZA

013/2014 DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME ADÃO LESCO

014/2014 THIAGO FERNANDO FERNANDES DA FONSECA - ME OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2015 R.R DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA ADÃO LESCO

TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2014 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD (COMBUSTÍVEL E SERVIÇO DE GESTÃO). OSMAR DE AZEVEDO MOZER

Art. 4º Todos os contratos deverão em seus instrumentos fazer referência expressa a esta Portaria, para efeito de fiscalização e de seu acompanhamento.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 008/2015, publicado no Diário Oficial nº 26488, de 4/3/2015.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 22 de junho de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador Geral do Estado