Portaria nº 12/2021
Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA/PGE Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Institui comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual ;
Considerando a Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
Considerando o Decreto nº 797 /2021, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, o comitê setorial para proceder à elaboração da Carta de Serviços oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no item 111 do art. 6º, da Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017 e no Decreto nº 797 de 22 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica a cargo do comitê setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviço, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas e a aprovação junto ao dirigente máximo do órgão.
Art. 3º O comitê setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso será formado pelos seguintes servidores:
I - Ana Cláudia Garcia Fresqui;
II - Soraya Mota Queiroz Salvador;
III - Weslley Lucas de Oliveira; e
IV - Heverson Prestes de Moraes.
§ 1º Compete ao coordenador do comitê setorial, constante no inciso "I" do caput, as atribuições de:
I - planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;
II - prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;
III - monitorar e avaliar os compromissos firmados;
IV - promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;
V - transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos-alvo de seus serviços;
VI - conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;
VII - participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central;
VIII - cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
IX - promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;
X - promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e o portal de serviços do Estado.
§ 2º Os demais servidores, subsequentes ao inciso I, serão os representantes das unidades finalísticas do órgão ou entidade, com perfil e atribuições de:
I - acesso a cadeia de valor do órgão ou entidade;
II - atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;
III - levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
IV - identificar os requisitos do serviço ao usuário;
V - formatar a Carta de Serviços;
VI - promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;
VII - auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo;
Art. 4º O Comitê Setorial da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797 /2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 15 de março de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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