Portaria nº 13/2017
Prorroga prazo para a habilitação no Processo de Promoção para a Categoria Especial e para Segunda Categoria, e dá outras providências;
PORTARIA/PGE Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Prorroga prazo para a habilitação no Processo de Promoção para a Categoria Especial e para Segunda Categoria, e dá outras providências;
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar 111 /2002, de 1º de julho de 2002 e;
Considerando a Portaria nº 10 /GPG/2017, datada de 8 de março de 2017, instaurou o Processo de Promoção para a Classe Especial e Segunda Categoria, respectivamente, por antiguidade e por merecimento, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 3 (três) dias, o prazo para a habilitação no Processo de Promoção para a Categoria Especial, por merecimento, e para a Segunda Categoria, por antiguidade e por merecimento, alternadamente.
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a 14 de março de 2017.
Gabinete do Procurador Geral do Estado, em 15 de março de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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