Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 13/2019

Institui a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

PORTARIA/PGE Nº 13, DE 01 DE MARÇO DE 2019.

Institui a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e

considerando as disposições previstas na Lei nº 8.666 /93 de 21/06/1993, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:

I - Presidente:

Juscileny Siqueira Campos Ferlete

II - Membros:

a) Thais Saes Prado de Mello;

b) Sumyana Leite de Matos;

c) Ligia Maria Cruz;

d) Douglas Luiz da Silva Torres;

e) Willian Gonçalves da Silva Petrazini.

Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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