Portaria nº 14/2016
Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 14, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
(Revogada pela Portaria nº 16/2018) Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 274 , de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do
Art. 1º,
Art. 4º e no
Art. 8º do Decreto 274 , de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º O grupo de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado será integrado pelos seguintes servidores: I - Francisco Rodrigues dos Santos; II - Ana Cláudia Garcia Fresqui; III - Thais Saes Prado de Mello.
§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso "I", com atribuições de: a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão. h) promover a publicação do manual por meio portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual.
§ 2º O servidor indicado no inciso "II" será o executor do processo, com atribuições de: a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos; b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; c) definir os indicadores do processo e do produto; d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
§ 3º O servidor indicado no inciso "III" será o analista de processo do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de: a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão. c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.
Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Procuradoria-Geral do Estado deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274 /2015.
Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso