Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 15/2016

Designa servidores que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA/PGE Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

(Vide Portarias nº 2/2018, nº 46/2019, nº 48/2019, nº 49/2019 e nº 78/2019) (Vide revogação dada pelas Portarias nº 35/2016, nº 40/2016, nº 43/2016, nº 5/2017, nº 1/2017, nº 2/2017, nº 6/2017, nº 12/2017, nº 14/2017, nº 26/2017, nº 27/2017, nº 30/2017, nº 35/2017, nº 36/2017, nº 37/2017, nº 38/2017, nº 39/2017, nº 40/2017, nº 41/2017, nº 43/2017, nº 44/2017, nº 46/2017, nº 54/2017, nº 58/2017, nº 65/2017, nº 66/2017, nº 67/2017, nº 69/2017, nº 11/2018, nº 26/2018, nº 27/2018, nº 28/2018, nº 30/2018, nº 33/2018, nº 35/2018, nº 36/2018, nº 37/2018, nº 39/2018, nº 42/2018, nº 45/2018, nº 46/2018, nº 47/2018, nº 48/2018, nº 49/2018, nº 51/2018, nº 53/2018, nº 54/2018, nº 58/2018, nº 60/2018, nº 61/2018, nº 65/2018, nº 66/2018, nº 73/2018, nº 6/2019, nº 7/2019, nº 10/2019, nº 12/2019, nº 14/2019, nº 15/2019, nº 19/2019, nº 21/2019, nº 22/2019, nº 25/2019, nº 26/2019, nº 27/2019, nº 30/2019, nº 32/2019, nº 33/2019, nº 37/2019, nº 39/2019, nº 41/2019, nº 59/2019, nº 62/2019, nº 63/2019, nº 65/2019, nº 66/2019, nº 67/2019, nº 68/2019, nº 69/2019, nº 72/2019, nº 73/2019, nº 74/2019, nº 75/2019, nº 77/2019, nº 3/2020, nº 7/2020, nº 9/2020, nº 11/2020, nº 15/2020, nº 17/2020, nº 18/2020, nº 19/2020, nº 20/2020, nº 21/2020, nº 22/2020, nº 24/2020, nº 26/2020, nº 27/2020, nº 29/2020, nº 33/2020, nº 34/2020, nº 35/2020, nº 36/2020, nº 37/2020, nº 38/2020, nº 39/2020, nº 40/2020, nº 43/2020, nº 46/2020, nº 47/2020, nº 48/2020, nº 50/2020, nº 51/2020, nº 53/2020, nº 56/2020, nº 57/2020, nº 1/2021, nº 2/2021, nº 3/2021. nº 9/2021, nº 13/2021, nº 17/2021, nº 18/2021, nº 19/2021, nº 20/2021, nº 21/2021, nº 23/2021, nº 24/2021, nº 25/2021, nº 30/2021, nº 32/2021, nº 36/2021, nº 37/2021, nº 39/2021, nº 41/2021, nº 42/2021, nº 43/2021, nº 45/2021, nº 46/2021, nº 47/2021, nº 48/2021, nº 50/2021, nº 52/2021, nº 53/2021, nº 54/2021, nº 55/2021, nº 56/2021, nº 59/2021, nº 61/2021, nº 62/2021, nº 65/2021 e nº 15/2022) Designa servidores que especifica e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 /93 e no art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217 /2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos em contratos, termos de parceria institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres para acompanhar, fiscalizar e avaliar as suas execuções, visando atender a Procuradoria Geral do Estado, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Deverá o Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições previstas em lei, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam: I - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução; II - Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda, conforme for ocorrendo à execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento; III - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, assim como, observar para o correto recebimento do objeto; IV - Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato; V - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício; VI - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato; X - Comunicar formalmente a Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal; XI - Solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência; XII - Comunicar por escrito à Coordenadoria Administrativa, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato; XIII - Encaminhar Relatório Técnico Parcial a Coordenadoria Administrativa, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente, nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais; XIV - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado; XV - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Formalização de Contratos;

Art. 3º Ficam nomeados os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos: Contratos PGE

Nº do Contrato Contratada Fiscal do Contrato

DEC. 581/2007 IOMAT TITULAR: ADRIANE MARIA CASASUS MALHEIROS SUBSTITUTO: EMANUELA DIAS BENTES MONTEIRO

003/2013 ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA. TITULAR: THAIS SAES PRADO DE MELLO SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

009/2014 AGENCIA DE VIAGEM UNIVERSAL TITULAR: THAIS SAES PRADO DE MELLO SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

010/2014 CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES TITULAR: GUILHERME ANTONIO PEREIRA MILITÃO SUBSTITUTO: RONALDO MACIEL SENA CORTEZ

005/2014 SEDEP - SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO LTDA. TITULAR: FABÍOLA DE FIGUEIREDO SUBSTITUTO: EDUARDO AUGUSTO CAMPOS CÂNDIDO

005/2015 CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA TITULAR: SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR SUBSTITUTO: LAURA CHRISTIANE PINHEIRO ALVES

004/2013 OPERE CONSTRUTORA LTDA. TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: THAIS SAES PRADO DE MELLO

013/2015 PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

003/2014 SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

1291/AJU/01 REDE CEMAT TITULAR: JOSÉ TOLENTINO CONFESSOR SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

001/2013 BRASIL TELECOM TITULAR: THAIS SAES PRADO DE MELLO SUBSTITUTO: EVERALDO GALDINO DE SOUZA

006/2014 ALC AUTO CENTER TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: WAGNER ALVES DE SOUZA

001/2014 MGM ENGENHARIA LTDA TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: LEOVANY CRISTIANE OLIVEIRA

012/2014 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS TITULAR: JUCINEIDE JESUS DE PAULA SUBSTITUTO: WAGNER ALVES DE SOUZA

011/2015 DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME TITULAR: LEOVANY CRISTIANE OLIVEIRA SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

014/2014 THIAGO FERNANDO FERNANDES DA FONSECA - ME TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: WAGNER ALVES DE SOUZA

TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD (COMBUSTÍVEL E SERVIÇO DE GESTÃO). TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: WAGNER ALVES DE SOUZA

002/2015 ELEVAM AT CONSERVADORA DE ELEVADORES TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: LUIZ CARLOS FERNANDES SILVA

003/2015 ATIVA LOCAÇÃO LTDA TITULAR: THAIS SAES PRADO DE MELLO SUBSTITUTO: JUCINEIDE JESUS DE PAULA

006/2015 INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO ICAP TITULAR: ANA CLÁUDIA GARCIA FRESQUI SUBSTITUTO: JOSÉ TOLENTINO CONFESSOR

001/2015/GVG CONTRATO DE GESTÃO CEPROMAT TITULAR: MARCELO HENRIQUE DE MELO FERRAZ SUBSTITUTO: KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

005/2015 CENTRO OESTE AUTOMAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-ME. TITULAR: OSMAR DE AZEVEDO MOZER SUBSTITUTO: THAIS SAES PRADO DE MELLO

012/2015 GRÁFICA DO PRETO LTDA - ME TITULAR: LEOVANY CRISTIANE OLIVEIRA SUBSTITUTO: JOANA D`ARC MARIM DA SILVA

004/2015 CLARO S/A TITULAR: THAIS SAES PRADO DE MELLO SUBSTITUTO: EVERALDO GALDINO

010/2015 SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A TITULAR: MARCELO HENRIQUE DE MELO FERRAZ SUBSTITUTO: GUILHERME ANTONIO PEREIRA MILITÃO

Art. 4º Todos os contratos deverão em seus instrumentos fazer referência expressa a esta Portaria, para efeito de fiscalização e de seu acompanhamento.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 036 /PGE/2015, publicado no Diário Oficial nº 26680, de 16/12/2015.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 19 de abril de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso