Portaria nº 15/2017
Dispõe sobre os documentos indispensáveis para posso dos candidatos nomeados a cargo que especifica e dá outras providências.
PORTARIA/PGE Nº 15, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre os documentos indispensáveis para posso dos candidatos nomeados a cargo que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do art. 5º da Lei Complementar nº 111 de 1º de junho de 2002, e;
Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Procuradores do Estado nomeados através do Ato nº 17.077 /2017, do Governador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial nº 26993, de 03-04 - 2017, que circulou no dia 04 - 04 - 2017, RESOLVE:
Art. 1º Os candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado deverão apresentar, na Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente até o dia 20/04/2017, os seguintes documentos indispensáveis para a posse;
1. 01 (uma) foto recente 3x4;
2. Certidão comprobatória de inscrição e regularidade junto a OAB, Seccional Mato Grosso;
3. CPF (fotocópia e original);
4 . RG (fotocópia e original);
5. PIS/PASEP (fotocópia e original);
6. Título de eleitor (fotocópia e original);
7. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (fotocópia e original);
8. Certidão de casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável (fotocópia e original);
9. Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos (fotocópia e original), informando, no documento, o número do certificado de reservista;
10. Comprovante de endereço atual (fotocópia e original);
11. Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;
12. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
13. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
14. Diploma do curso de Direito (fotocópia e original);
15. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88 (ANEXO I);
16. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (ANEXO II);
17. Declaração do Imposto de Renda do exercício, cujo prazo tenha-se findado até a data da posse e esteja devidamente entregue para a Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não ter declarado bens à Receita Federal, o candidato deverá preencher a declaração constante do
ANEXO III;
18. Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional (ANEXO IV);
19. Formulário de Ingresso para abertura de matrícula no SEAP - Sistema Estadual de Administração de Pessoas, devidamente preenchido (ANEXO V);
20. Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, que será expedido por ocasião da Perícia a que alude o artigo 2º desta Portaria.
§ 1º A posse está previamente agendada para o dia 25/04/2017, podendo sofrer alteração, decorrentes de mudança na agenda de autoridades que participarão da solenidade de posse.
§ 2º Fica facultado ao candidato a posse nos prazos definidos em lei, caso opte por não participar da solenidade designada para o dia 25/04.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se submeter, no dia 19-04-2017, às 14:00 horas, à Avaliação Médica Pericial, realizadas nas dependências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, localizada na Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, devendo os candidatos comparecerem no referido local munidos dos seguintes documentos e exames:
1. Hemograma completo em jejum;
2. Glicemia em jejum;
3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L.);
4 . Gama GT (Gama Glutamil Transferase);
5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);
6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;
7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;
8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;
9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;
10. Exame de urina tipo I (E.A.S);
11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina;
12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);
13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos
14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;
15. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares, o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado;
§ 2º Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura) e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.
Art. 3º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF, onde será declarado se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.
Art. 4º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência.
§ 1º O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na necessidade especial de que o candidato é portador.
§ 2º As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar nº 114 , de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.
§ 3º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE será desqualificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos parâmetros especificados pela Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de abril de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
ANEXO I DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, (...), abaixo assinado, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, nas suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
(LOCAL E DATA)
(...)
DECLARANTE
ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
Eu, (...), abaixo assinado, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), DECLARO para o fim específico de ingresso no serviço público do Estado de Mato Grosso, que não sofri, em tempo algum, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade da informação prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e administrativa, gerando as consequências previstas na legislação vigente.
(LOCAL E DATA)
(...)
DECLARANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
MOTIVO: ()ANUAL () INGRESSO () DESLIGAMENTO RETIFICAÇÃO: () NÃO ()SIM
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR:
MATRICULA FUNCIONAL CPF RG UF
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO
ENDEREÇO Nº
BAIRRO/DISTRITO CEP MUNICÍPIO UF
DDD/TELEFONE DDD/FAX CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
CARGO:
IDENTIFICAÇÃO DOS DEPENDENTES
SEQ. CÓDIGO NOME: DATA DE NASCIMENTO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
VARIAÇÃO PATRIMONIAL
VALOR TOTAL DO PATRIMÔNIO EM ... / ... / ... VALOR TOTAL ATUAL DO PATRIMÔNIO
Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes em todas as folhas que integram esta declaração são verdadeiras.
ASSINATURA DO SERVIDOR:
PARA USO EXCLUSIVO DA UNIDADE PESSOAL
RECEBIDO POR: CARIMBO DO ÓRGÃO:
ÓRGÃO:
UNIDADE: NOME LEGÍVEL
DATA: ... / .... / ...
HORA: ASSINATURA
CÓDIGOS DAS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA
01 Companheiro (a) com o (a) qual o declarante tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
02 Filho (a) ou enteado (a) até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou, mentalmente para o trabalho.
03 Filho (a) ou enteado (a), até 24(vinte e quatro) anos.
04 Irmão (ã) neo(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do (a) qual o declarante detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
05 Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo de pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o declarante tenha detido sua guarda até os 21 anos.
06 Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção do imposto de renda.
07 Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o declarante crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
08 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador.
CÓDIGO DOS BENS E DIREITOS
Imóveis Créditos e Poupança Vinculados
Código Descrição Código Descrição
01 Prédio residencial 51 Crédito decorrente de empréstimo
02 Prédio comercial 52 Crédito decorrente de alienação
03 Galpão 53 Plano PAIT caderneta de pecúlio
11 Apartamento 54 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
12 Casa 59 Outros
13 Terreno Depósito à vista e Numerário
14 Terra nua 61 Depósito bancário em conta corrente no país
15 Sala ou conjunto 62 Depósito bancário em conta corrente no exterior
16 Construção 63 Dinheiro em espécie - moeda nacional
17 Benfeitorias 64 Dinheiro em espécie - moeda estrangeira
18 Lojas 69 Outros
19 Outros Fundos
Bens Móveis 71 Fundo de Investimento Financeiro - FIF
21 Veículo automotor terrestre, caminhão, automóvel, motocicleta, etc. 72 Fundo de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento
22 Aeronave 73 Fundo de Capitalização
23 Embarcação 74 Fundo de Ações, inclusive Carteira Livre e Fundo de Investimento no exterior
24 Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma 79 Outros
25 Joia, quadro, objeto de arte, de coleção de antiguidade, etc. Outros Bens e Direitos
26 Linha telefônica 91 Licença e concessão especiais
29 Outros 92 Título de clube e assemelhado
Participações Societárias 93 Direito de autor, de inventor e de patente
31 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) 94 Direito de lavra e assemelhado
32 Quotas ou quinhões de capital 95 Consórcio não contemplado
39 Outros 99 Outros
Aplicações e Investimentos
41 Caderneta de poupança
45 Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB, e outros)
46 Ouro, Ativo Financeiro
47 Mercados Futuros, de Opções e a Termo
49 Outros
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
MATRÍCULA NOME COMPLETO:
ITEM DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO:
LOCALIZAÇÃO:
VALOR DE AQUISIÇÃO:
VALOR VENAL:
ITEM DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO:
LOCALIZAÇÃO:
VALOR DE AQUISIÇÃO:
VALOR VENAL:
ITEM DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO:
LOCALIZAÇÃO:
VALOR DE AQUISIÇÃO:
VALOR VENAL:
ITEM DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO:
LOCALIZAÇÃO:
VALOR DE AQUISIÇÃO:
VALOR VENAL:
ANEXO IV
Eu, (...), abaixo assinado, (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), em cumprimento ao que determina o artigo 13 da Lei Complementar nº 112 , de 1º de julho de 2002, firmo o COMPROMISSO de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo de Compromisso.
(LOCAL E DATA)
(...)
DECLARANTE
FORMULÁRIO DE INGRESSO
1. DADOS GERAIS
DADOS PESSOAIS
1.1 NOME:
1.2 CPF: 1.3 DATA NASCIMENTO 1.4 ESTADO CIVIL
1.5 SEXO: FEMININO () MASCULINO () 1.6 GRUPO SANGUÍNEO A+ A - B+ B - AB+ AB - O+ O -
1.7 COR: 1.8 DEFICIENTE () SIM () NÃO 1.9 TIPO DE DEFICIÊNCIA
1.10 NOME DO PAI:
1.11 NOME DA MÃE:
1.12 ESCOLARIDADE: 1.13 NATURALIDADE:
1.14 NACIONALIDADE 1.15 ANO DO PRIMEIRO EMPREGO 1.16 UF DO EMPREGO ANTERIOR
2. DOCUMENTOS
REGISTRO GERAL
2.1 NÚMERO 2.2 TIPO 2.3 ÓRGÃO EXPEDIDOR 2.4 UF 2.5 DATA EXPEDIÇÃO
RG
TÍTULO ELEITOR
2.6 NÚMERO 2.7 ZONA 2.8 SESSÃO 2.9 UF
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
2.10 NÚMERO 2.11 CATEGORIA 2.12 VALIDADE 2.13 UF
CARTEIRA PROFISSIONAL (Trabalho)
2.14 NÚMERO 2.15 SÉRIE 2.16 UF
DOCUMENTO MILITAR (Reservista)
2.17 NÚMERO 2.18 SÉRIE 2.19 CATEGORIA 2.20 ÓRGÃO 2.21 UF
CERTIDÃO DE CASAMENTO
2.22 TIPO DOC 2.23 NÚMERO 2.24 LIVRO 2.25 FOLHA
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (dependentes)
2.26 TIPO DOC. 2.27 NÚMERO 2.28 FOLHAS 2.29 LIVRO
CERTIDÃO
3. ENDEREÇO
3.1 LOGRADOURO 3.2 NÚMERO 3.3 COMPLEMENTO
3.4 BAIRRO 3.5 CIDADE 3.6 UF
3.7 CEP 3.8 FONE 3.9 CELULAR 3.10 E-MAIL
4 . - DADOS BANCÁRIOS
4.1 BANCO 4.2 AGÊNCIA 4.3 CONTA 4.4 PIS/PASEP
BRASIL
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE INCOMPATÍVEL COM NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
ANEXO III
ANEXO IV
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria
Nenhum Ato.