Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 15/2018

Delega a homologação dos pareceres e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 15, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela Portaria nº 2/2023) (Vide revogação dada pela Portaria nº 31/2018) Delega a homologação dos pareceres e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral Adjunto, além da competência prevista na norma legal, a homologação dos pareceres de compensação elaborados na Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, as seguintes atribuições: I - elaborar decisões administrativas em ato final e homologar aquelas proferidas por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal. II - Homologar os acordos de parcelamento assinados por procurador designado para tanto no âmbito da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

§ 1º Fica dispensada a assinatura manual do termo de confissão e parcelamento de débito, assim como do despacho administrativo de concessão do parcelamento, por parte da Procuradoria-Geral do Estado, quando toda a negociação houver sido realizada em ambiente informatizado, podendo ainda ser feita por meio de chancela inserida automaticamente pelo sistema.

§ 2º A previsão contida no parágrafo anterior não afasta o disposto no art. 8º, XII, e no art. 16, X, ambos da Lei Complementar Estadual nº 111 /02, apenas automatizando o procedimento de celebração de pagamentos e parcelamentos, que são efetivados pelo pagamento à vista ou da primeira parcela na forma e condições previstas nas leis e regulamentos.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Interna nº 091 /GPG/2017, de 19 de abril de 2017.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, especificamente quanto ao art. 2º,

§ 1º, inclusive para os termos anteriormente confeccionados no sistema informatizado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2018. GABRIEL NOVIS NEVES PEREIRA LIMA Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso