Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 16/2017

Substitua a servidora que especifica e dá outras providências.

PORTARIA/PGE Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Substitua a servidora que especifica e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 97 e 100, e seu parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 111 , de 1 de julho de 2002; e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98, da Lei Complementar nº 111 /2002, que informa que compete exclusivamente ao Corregedor-Geral presidir o Processo Disciplinar instaurado contra Procurador do Estado;

CONSIDERANDO o contido na Ata da 7º Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, datada do dia 24 de março de 2017, na qual,

considerando o fim do mandato da Corregedora-Geral Dra. Flávia Beatriz Corrêa da Costa, foi eleita, por unanimidade, para o cargo de Corregedora-Geral a Procuradora do Estado Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, para o exercício do mandato no período de 28 de março de 2017 a 27 de março de 2019;

CONSIDERANDO o ato nº 17.105 /2017, publicado no Diário Oficial nº 26944, datado de 04/04/2017, por meio do qual o Governador do Estado nomeou a Procuradora do Estado Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral para exercer o cargo de Corregedora-Geral;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício nº 2/CPGE/2017, de substituição da Presidência da Comissão do Processo instaurado por meio da Portaria nº 41 /CPGE/2016, com os devidos fundamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 41 /CPGE/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual , que tratam do princípio da ampla defesa, RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41 /CPGE/2016, a Procuradora do Estado Flavia Beatriz Correa da Costa pela atual Corregedora-Geral, Procuradora do Estado Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 25 de março de 2017, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Nenhum Ato.

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