Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 17/2018

AVOCA A COMPETÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA/PGE Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

AVOCA A COMPETÊNCIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto no art. 5º, VIII, do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando solicitação formal do diretor-presidente da Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGás, por meio do Ofício 023/2018/MTGÁS (Processo nº 108358/2018), declinando sobre o interesse público para promover a cobrança judicial dos créditos que a Companhia Mato-Grossense de Gás-MTGÁS possui em face da empresa ÂMBAR ENERGIA LTDA. referente ao não recolhimento da tarifa mensal pela outorga da condição de Usuário Livre pela movimentação de gás natural, RESOLVE:

Art. 1º Avocar a competência para ajuizar a cobrança judicial dos créditos que a Companhia Mato-Grossense de Gás-MTGÁS possui em face da empresa ÂMBAR ENERGIA LTDA. referente ao não recolhimento da tarifa mensal pela outorga da condição de Usuário Livre pela movimentação de gás natural.

§ 1º Competirá aos Subprocuradores promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela Procuradoria Especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 22 de março de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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