Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 17/2019

Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

PORTARIA/PGE Nº 17, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 97 e 100, e seu parágrafo único, ambos da Lei Complementar nº 111 , de 1 de julho de 2002, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXVII e LIII da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, caput, da Lei Complementar nº 207 , de 29 de Dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de recondução da Presidência da Comissão do Processo instaurado por meio da Portaria nº 41 /CPGE/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 41 /CPGE/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual , que tratam do princípio da ampla defesa, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 41 /CPGE/2016, os Procuradores do Estado Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, Wylerson Verano de Aquino Sousa, e Natalia de Andrade Castelo Branco Diniz, para. sob a presidência da primeira, dar continuidade aos trabalhos, ratificando todos os atos já praticados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 19 de março de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Portaria nº 41/2016 de 21/12/2016