Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 2/2015

Delegar aos Procuradores do Estado, conforme especifique.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

(Revogada pelas Portarias nº 3/2015 e nº 9/2015) Delegar aos Procuradores do Estado, conforme especifique.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e XIV, § único, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Procuradores do Estado Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, Dr. Breno Barreto Moreira de Oliveira e Dr. Carlos Alberto Bueno, a atribuição de receber, com exclusividade, citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso que versem sobre o fornecimento de medicação ou a prestação de serviços de saúde que versem sobre direito individual, em que o ente público seja parte.

Parágrafo único. As citações e intimações deverão ser recebidas na sede da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Em caso de deferimento de liminar, o Procurador do Estado, assim que receber a citação e/ou intimação, expedirá ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde solicitando o imediato cumprimento da medida, juntando em seguida cópia do ofício nos autos judiciais, independentemente da prestação das informações ou da defesa.

Art. 3º Os ofícios mencionados no artigo anterior deverão ser arquivados em pasta própria, recebendo numeração diferenciada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 019 /PGE/2013, publicado no Diário Oficial nº 26257, de 24 de março de 2014.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado