Portaria nº 22/2016
Dispõe sobre instituição de Comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Procuradoria-Geral do Estado.
PORTARIA/PGE Nº 22, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre instituição de Comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Procuradoria-Geral do Estado.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194 , de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais do poder Executiw do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 3 /2016/SEGES/SEAPS que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
I - Emanuela Dias Bentes Monteiro;
II - Thaís Saes Prado de Mello;
III - Joana D`Arc Marim da Silva;
IV - José Tolentino Confessor;
V - Leovany Cristiane Oliveira.
Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na Instrução Normativa nº 3 /2016/SEGES/SEAPS.
Art. 4º A comissão tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de junho de 2016.
PATRYCK DE ARAÚJO AYALA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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