Portaria nº 22/2023
Cria e regulamenta o Laboratório de Inovação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA Nº 22/PGE/2023.
Cria e regulamenta o Laboratório de Inovação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO as demandas sociais e institucionais pelo aprimoramento das atividades administrativas;
CONSIDERANDO as transformações organizacionais em curso, assim como as iniciativas institucionais da Administração Pública, no sentido de valorizar a formulação de ideias e sua implementação, com vistas à obtenção de resultados quantitativa e qualitativamente satisfatórios;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, III, Decreto Estadual nº 1.200 /2021, que prevê que os laboratórios de inovação são considerados Instrumentos da Política de Inovação em Práticas Públicas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.200 , de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política de Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, sendo a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso parte integrante do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - SINOVA (art. 5º,
§ 1º, IV), RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Laboratório de Inovação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGEMT), com as seguintes atribuições:
I - identificar, desenvolver, implementar, apoiar, reconhecer e multiplicar iniciativas inovadoras;
II - coordenar e articular ações de fomento e desenvolvimento de inovação para as atividades finalísticas da PGEMT;
III - contribuir para a criação de um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado;
IV - desenvolver, no âmbito da PGEMT, técnicas de legal design no âmbito da sua atuação consultiva e contenciosa, visando ao estabelecimento de modelos e padrões replicáveis que favoreçam a melhor compreensão dos produtos jurídicos da PGEMT pelos seus destinatários, tanto integrantes do Poder Executivo como dos demais órgãos e entidades, especialmente os tribunais e demais carreiras jurídicas;
V - implementar ações que aliem o desenvolvimento tecnológico e o sistema jurídico de atuação da PGEMT, especialmente no que tange às ferramentas digitais utilizadas pelos procuradores e servidores da Procuradoria;
VI - contribuir para os processos de aquisição que favoreçam o desenvolvimento inovador e criativo das atividades finalísticas da PGEMT;
VII - desenvolvimento de linguagem jurídica simples nos documentos formulados nas atividades meio e finalísticas da PGEMT;
V - consolidar e divulgar resultados provenientes de suas atividades, bem como dos projetos desenvolvidos;
VI - outras atividades inerentes à sua finalidade, determinadas pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação da PGEMT, visando à consecução de seus objetivos, poderá solicitar apoio técnico especializado, trocar experiências e estabelecer parcerias com os integrantes do Sistema Central de Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - SINOVA, no âmbito da Política de Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, instituída pelo Decreto Estadual nº 1.200 , de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Laboratório de Inovação da PGEMT será composto pelos seguintes membros:
I - Leonardo Vieira de Souza (coordenador);
II - Pedro Felipe Veiga Gomes (membro);
III - Caio Felipe Caminha de Albuquerque (membro);
IV - Mateus Araújo Molina (membro); e V - demais membros designados.
Parágrafo único. Podem compor o Laboratório de Inovação quaisquer servidores e procuradores da PGEMT, por simples aprovação de requerimento dirigido ao coordenador.
Art. 3º As ações do Laboratório de Inovação devem ser autorizadas pelo Procurador - Geral do Estado.
Art. 4º Os resultados do Laboratório de Inovação da PGEMT devem ser comunicados ao Procurador-Geral do Estado por meio de relatórios periódicos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 3 de abril de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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