Portaria nº 23/2020
DISPÕE SOBRE O COMITE SETORIAL CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 31/2020) DISPÕE SOBRE O COMITE SETORIAL CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e CONSIDERANDO o Decreto nº 512 , de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivistas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 16 /2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, que será composto pelos seguintes membros: I - Pedro Felipe Veiga Gomes - 277645/1 - Coordenador; II - Heverson Prestes de Moraes - 283069 III - Emanuela Dias Bentes Monteiro - 95656 IV - Fabíola de Figueiredo - Matrícula: 90209 VI - Rodrigo Raphael de Almeida Leite - 277213 VII - Ana Cláudia Garcia Fresqui - 101352 VIII - Pasqualina Maria Ferreira - 95560
§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.
§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.
§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.
Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por: I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico; II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC; III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor; IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental; V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial; VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas; VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor; VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC; IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio. X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 16 /2020/SEPLAG.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2020. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.