Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 26/2016

* Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DO nº 26827, de 27 de julho de 2016;

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 26, DE 27 DE JULHO DE 2016.

(Revogada pela Portaria Interna nº 91/2017) * Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DO nº 26827, de 27 de julho de 2016;

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Subprocurador-Geral Fiscal, além da competência prevista na norma legal, a seguinte atribuição: I - Homologação dos pareceres de compensação emitidos pela Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal;

Art. 2º Fica delegada ao Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e Recuperação Fiscal além da competência prevista na norma legal, a seguinte atribuição: I - Homologação das decisões administrativas e dos acordos de parcelamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 033 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26683 de 21/12/2015.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, PUBLIQUE-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso