Portaria nº 29/2015
Dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT.
PORTARIA Nº 29, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Vide revogação dada pela Portaria nº 1/2019) Dispõe sobre o registro e controle de assiduidade e pontualidade dos servidores lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT.
O PROCURADOR GERALDO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71º, II da Constituição Estadual e;
Considerando que o Decreto nº 2129 , de 11 de dezembro de 2003, ao regulamentar a jornada de trabalho dos servidores públicos, conferiu autoridade aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo estadual para gerir a assiduidade e pontualidade dos servidores;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008, que trata a flexibilização de horários da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, e o disposto no Decreto nº 322 , de 14 de abril de 2003, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 112 , de 1º de julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil e a Lei Complementar nº 207 , de 29 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Disciplinar do servidor público civil, ambos do Estado de Mato Grosso;
Considerando o disposto no Decreto Estadual Nº 9 , de 13 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de implantação de sistema de registro de frequência que se utilize de mecanismos eletrônicos e biométricos de identificação por meio de reconhecimento da impressão digital do servidor, configurando um sistema mais eficiente e confiável de controle de assiduidade e pontualidade;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 22 de 22 de fevereiro de 2015, institui o Sistema de Gestão de Assiduidade - GASS da Administração Pública Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 121 , de 19 de junho de 2015 que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 313 , de 05 de novembro de 2015, institui o Sistema de Gestão de Assiduidade - GASS da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa Nº 5 /2015/SEGES que dispõe sobre códigos de ocorrências a serem aplicados como justificativas de faltas e ausências dos servidores públicos e militares, nos Órgãos e Entidades que adotaram o Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto, Resolve:
Art. 1º O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, doravante denominados genericamente de servidores e estagiários, lotados na Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 2º São responsabilidades da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT: I - Cadastrar e Excluir os servidores no Sistema Biométrico de Controle de Frequência II - Dar conhecimento a outros setores do desligamento do servidor para que seja bloqueado o acesso aos sistemas operacionais da PGE/MT; II - Conferir e manter sob sua guarda os Relatórios Mensais de Frequência, físicos e eletrônicos gerados pelo Web Ponto e/ou manuais encaminhados pelas unidades, com vistas às auditorias internas e externas; III - Lançar no Sistema Estadual de Administração de Pessoal - SEAP, os registros das faltas injustificadas e indeferidas para fins de desconto em folha de pagamento do servidor;
Art. 3º Compete aos gestores de cada unidade: I - Orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, atuando sobre anomalias identificadas, informando de imediato a CGP para conhecimento e condução das providências necessárias para o regular funcionamento do Web Ponto. II - Acompanhar a pontualidade a assiduidade dos servidores no Web Ponto, efetuando o lançamento das justificativas de ausência parcial ou total de registros no Web Ponto até o quinto dia útil do mês subsequente, de acordo com a lista de Código de Ocorrência Oficial da PGE - Anexo I. III - Encaminhar o Relatório Mensal de Frequência Anexo III a CGP, até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com as fotocópias dos atestados e demais documentos comprobatórios apresentados pelo servidor e as devidas complementações de informação constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 4º É obrigatório a todos os servidores, exceto Procuradores (as) e Diretor(a) Geral, que integram o quadro de pessoal da PGE; I - cumprir com a totalidade da jornada de trabalho prevista em sua legislação de carreira; II - registrar por meio biométrico, as entradas e saídas diárias no local de trabalho, incluindo o usufruto dos intervalos inter e intrajornada, previsto em lei; III - Informar a chefia imediata os eventuais casos de ausência, atrasos ou saídas antecipadas; IV - Apresentar à chefia imediata, até o último dia útil de cada mês os documentos que comprovem as justificativas de ausência de registro; V - Na impossibilidade de registro no Web Ponto, comunicar a ocorrência, imediatamente sua chefia imediata e CGP, por meio de email. Proceder o preenchimento do Relatório Mensal de Frequência - Anexo III, informando os códigos de acordo com o Anexo I.
§ 1º Nas unidades administrativas da PGE que não possuírem o sistema eletrônico de assiduidade, o registro e o controle serão manuais através da Folha de Frequência constante do Anexo IV desta Portaria.
Art. 5º O horário de cumprimento da jornada de trabalho na PGE deverá ser estabelecido durante o período compreendido entre as 08:00 as 18:00 horas, dentro do qual cada servidor deverá: I - Cumprir integralmente a jornada que estiver submetida; II - Cumprir o intervalo de duas horas para refeição e descanso, após 04 horas de trabalho; para jornadas de trabalho igual a 8 (oito) horas diárias, e 15 (quinze minutos) para as jornadas iguais a seis horas. III - Observar a eficiência do serviço e interesse público;
§ 1º Os servidores ocupantes de cargos que exijam o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, devem observar o horário estabelecido no quadro abaixo: Entrada Saída Entrada Saída
08:00 12:00 14:00 18:00
§ 2º Os servidores ocupantes de cargos que exijam 30 (trinta horas) semanais de trabalho deverão optar entre os horários estabelecidos no quadro abaixo, para o cumprimento da jornada ininterrupta de seis horas diárias, com o intervalo de 15 (quinze) minutos para descanso." Entrada Saída
08:00 14:00
12:00 18:00
I - Os gestores de cada unidade deverão observar a compatibilidade da jornada de trabalho do servidor com o dever de sua unidade, visando atender ao público e as demandas internas. (...)
§ 3º O disposto nesta Portaria, também se aplica no que couber aos estagiários, em consonância com o Decreto Estadual nº 121 , de 19 de junho de 2015. A jornada de atividade será compatível com as atividades escolares e não ultrapassará: I - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; II - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso e estudantes do ensino médio regular.
§ 4º Qualquer outra escala de horário, não prevista nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, deverão ser aprovadas pela chefia imediata, mediante documentação comprobatória da necessidade, com anuência da Diretoria Geral e homologação do Procurador Geral Adjunto, sem comprometer a mensuração do cumprimento da carga horária mensal inerente ao cargo e ou carreira do servidor.
§ 5º Os servidores devem cumprir integralmente o horário escolhido para refeição e descanso, não sendo permitido e considerado o registro antecipado ao previsto.
Art. 6º Os ocupantes de cargos em comissão ou função/cargo de direção, chefia, assessoramento e função gratificada, deverão cumprir a regra prevista no artigo anterior, podendo, sem prejuízo da jornada a que estão sujeitos, ser convocados sempre que presente o interesse ou necessidade do serviço, sendo obrigatório o registro de sua frequência.
Art. 7º Admite-se, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso nas seguintes condições:
§ 1º tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da remuneração do servidor e sem a necessidade de justificativa à chefia imediata;
§ 2º acima de 15 e até 30 (trinta) minutos, sem prejuízo da frequência e remuneração do servidor, deverá ser comunicado à chefia imediata, devendo o adiantamento ou atraso ser compensado, o tempo integral ocorrido a contar da entrada fixada nesta portaria, no mesmo mês, respeitada a carga horária mensal, ou no mês subsequente, se ocorrerem na última semana, desde que respeitados o intervalo mínimo de 01 hora para alimentação e descanso. A data que ocorrerá a compensação deverá ser comunicada a chefia por email para que esta possa ter o controle das compensações;
§ 3º os eventuais atrasos ou saídas antecipadas superiores a 30(trinta) minutos, mas que não supere 01 (uma) hora, somente poderão ser compensados com a autorização da chefia imediata;
§ 4º O descumprimento dos
§ 1º 2º ocasionarão o desconto automático em folha de pagamento pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
§ 5º O não comparecimento ao trabalho, o comparecimento com atraso superior a 01 (uma) hora ou a saída antecipada superior a 01 (uma) hora, salvo por motivo legal ou por moléstia comprovada, implicarão em prejuízo da frequência, além de ser procedido o desconto integral da remuneração do dia, em conformidade com o disposto no art. 64, inc. I, da LC nº 04 /90, devendo constar nota no relatório mensal de frequência indicando o respectivo Código de Ocorrências constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 8º Nos termos dos
Art. 64 e 166 da Lei Complementar 04 /90 as ocorrências não justificadas acarretarão em perda do subsídio diário, salvo motivo legal ou moléstia comprovada; conforme os seguintes critérios: I - Do vencimento ou remuneração do dia que não comparecer ao serviço; II - 1/3 (um terço) do vencimento ou da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço com atraso superior a uma hora, ou saída antecipada superior a 01 (uma) hora;
§ 1º Conforme disposto no artigo 110 da Lei Complementar 04 /90, os casos de perda integral do subsídio do dia, configurar-se-á faltas injustificadas, a serem registradas para fins de contagem e concessão de licença prêmio, no SEAP, sem prejuízo das demais disposições normativas.
§ 2º Conforme disposto no artigo 110 da Lei Complementar 04 /90, os casos de perda integral do subsídio do dia, configurar-se-á faltas injustificadas, a serem registradas para fins de contagem e concessão de licença prêmio, no SEAP, sem prejuízo das demais disposições normativas.
Art. 9º O banco de horas é o mecanismo de compensação das horas ausentes e/ou excedentes feitas pela necessidade do serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata.
§ 1º Os serviços extraordinários deverão ser compensados em até 90 (noventa) dias do mês subsequente a data do ocorrido, mediante autorização expressa da chefia imediata, que observará a necessidade do serviço e a oportunidade do servidor, sem prejuízo das atividades normais da unidade.
§ 2º No caso da impossibilidade de compensação no prazo fixado no
§ 1º, em razão de afastamentos ou licenças, as respectivas compensações ocorrerão no mês subsequente à data de retorno do servidor ás atividades.
Art. 10. Entende-se por identificação biométrica a leitura da imagem das impressões digitais dos servidores, confrontando-as com o banco de dados constituído para esse fim, otimizando o processo de certificação da frequência dos servidores.
Art. 11. Será capturada a imagem da impressão digital dos dedos polegares e indicadores de ambas as mãos do servidor e, somente em caso de necessidade, por algum tipo de problemas de leitura destas digitais, é que será colhida a imagem da impressão digital dos demais dedos.
§ 1º O cadastramento do servidor dar-se-á pelo gestor local da unidade via sistema biométrico para registro dos dados funcionais, e posteriormente encaminhá-lo a Coordenadoria de Gestão de Pessoas para captura das imagens biométricas.
§ 2º As imagens capturadas ficarão armazenadas em banco de dados próprios do Web Ponto, hospedado na CEPROMAT, sob a gestão da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, e serão utilizadas exclusivamente para fins de controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, ficando vedado o seu uso para outros fins não previsto em lei.
§ 3º Na eventualidade de o servidor não possuir condições físicas de leitura de nenhuma das impressões digitais, o registro de sua frequência dar-se-á por meio do uso da senha pessoal e intransferível, no próprio sistema Web Ponto, sendo via computador instalado a leitora biométrica.
Art. 12. Os equipamentos do ponto eletrônico biométrico serão instalados em locais de circulação de servidores e acesso às dependências da PGE, de forma a facilitar o registro da assiduidade e pontualidade.
Parágrafo único. Caso o local habitual de identificação biométrica do servidor e estagiário não esteja operando ou esteja temporariamente indisponível, deverá este dirigir-se a outro ponto de coleta nas dependências da PGE, ficando desobrigado do registro de frequência apenas quando a ocorrência for de ordem geral.
Art. 13. O relógio ponto ficará programado para permitir o registro de entradas e saídas dentro do período fixado no caput do
Art. 5º desta Portaria, sendo automaticamente travado para registro fora deste horário; durante o horário intrajornada destinado para refeição ou enquanto não tiver cumprido a carga horária diária do servidor e estagiário.
Art. 14. O Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto disponibilizará ao servidor/usuário a consulta acerca de seus registros diários de entradas, saídas, créditos e débitos de horas de trabalho via internet (browser).
Art. 15. A inobservância desta Portaria pelo servidor, pelo seu superior imediato ou pelo responsável pela unidade implicará no procedimento previsto na Lei Complementar nº 207 , de 29 de dezembro de 2004, que poderá culminar nas sanções disciplinares ali previstas.
Art. 16. Revoga-se a Portaria nº 021 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26634 de 6 de outubro de 2015.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de novembro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
ANEXO I RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS CÓD. OCORRÊNCIA DOCUMENTOS/REQUISITOS
001 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ATESTADO MÉDICO E AUTORIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA
002 LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO LICENÇA PUBLICADA
003 LICENÇA POR CONVOCAÇÃO PARA SERVIÇO MILITAR LICENÇA PUBLICADA
004 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA LICENÇA PUBLICADA
005 AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DIPLOMA
006 CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO ELEITORAL DECLARAÇÃO ORIGINAL DO TRE OU DA JUSTIÇA ELEITORAL
007 CONCESSÃO PARA SE ALISTAR COMO ELEITOR DECLARAÇÃO OU CERTIDÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL
008 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE LICENÇA PUBLICADA
009 LICENÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL LICENÇA PUBLICADA
010 LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES LICENÇA PUBLICADA
011 ESTUDO NO EXTERIOR OU EM OUTRO ESTADO, QUANDO AUTORIZADO O AFASTAMENTO AFASTAMENTO PUBLICADO
012 MISSÃO NO EXTERIOR OU EM OUTRO ESTADO, QUANDO AUTORIZADO 0 AFASTAMENTO AFASTAMENTO PUBLICADO
013 LICENÇA À GESTANTE, ADOTANTE OU PATERNIDADE CERTIDÃO E LICENÇA PUBLICADA
014 LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, ATÉ 02 ANOS LICENÇA PUBLICADA
015 LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA PROFISSIONAL LICENÇA PUBLICADA
016 ATESTADO DE COMPARECIMENTO A CONSULTA MÉDICA/EXAME/REPOUSO MÉDICO ATÉ 03 DIAS ATESTADO MÉDICO ORIGINAL
017 LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA LICENÇA PUBLICADA
018 PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO DESPORTIVA ESTADUAL E NACIONAL OU CONVOCAÇÃO PARA INTEGRAR REPRESENTAÇÃO DESPORTIVA NACIONAL, NO PAÍS OU NO EXTERIOR AFASTAMENTO PUBLICADO
019 CONCESSÃO DOAÇÃO DE SANGUE ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE EXPEDIDO PELO BANCO DE SANGUE OU CARTEIRA DO DOADOR DE SANGUE COM O REGISTRO DA DOAÇÃO REALIZADA
020 CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO CERTIDÃO DE CASAMENTO
021 CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA, IRMÃOS E AVÓS. CERTIDÃO DE ÓBITO
022 EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU EQUIVALENTE EM ORGÃOS OU ENTIDADES DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL ATO PUBLICADO
023 EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE GOVERNO OU ADMINISTRAÇÃO, EM QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, POR NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL ATO PUBLICADO
024 PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TREINAMENTO REGULARMENTE INSTITUÍDO CERTIFICADO OU CERTIDÃO DO PROGRAMA
025 JURI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI CERTIDÃO DO ÓRGÃO SOLICITANTE OU ATA DA AUDIÊNCIA
026 DESLOCAMENTO PARA A NOVA SEDE REMOÇÃO/LOTAÇÃO PUBLICADO
027 CONVOCAÇÃO PARA TRABALHO EXTRAORDINÁRIO APRESENTAR COMPROVANTE DE CONVOCAÇÃO ASSINADO PELO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE
028 COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO APRESENTAR COMPROVANTE DE COMPENSAÇÃO ASSINADO PELO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE
029 GREVE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
030 REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA AUTORIZAÇÃO FORMAL DO CHEFE IMEDIATO E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SE HOUVER
031 VIAGEM Á SERVIÇO AUTORIZAÇÃO DA VIAGEM E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
032 FÉRIAS NOTIFICAÇÃO DE FÉRIAS
033 AUSÊNCIA DURANTE 0 EXPEDIENTE AUTORIZADA AUTORIZAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO
034 PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, CURSOS, TREINAMENTOS E EVENTOS SIMILARES REQUERIMENTO E TERMO DE RESPONSABILIDADE OU CERTIFICADO OU ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO
035 DISPENSA COLETIVA (FALTA DE ÁGUA, LUZ E SISTEMA; EVENTOS E ETC) AUTORIZAÇÃO DO SUPERINTENDENTE OU EQUIVALENTE, COM VISTO DO SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE
036 CONCESSÃO EM RAZÃO DE CASAMENTO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) CERTIDÃO DE CASAMENTO
037 CONCESSÃO EM RAZÃO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO, PAIS, MADRASTA OU PADRASTO, FILHOS, ENTEADOS, MENOR SOB GUARDA OU TUTELA E IRMÃOS (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) CERTIDÃO DE ÓBITO
038 CONCESSÃO EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHOS (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) CERTIDÃO DE NASCIMENTO
039 COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA EM JUÍZO, PELO TEMPO NECESSÁRIO (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) CÓPIA DA ATA DE AUDIÊNCIA
040 DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) ATESTADO DE DOAÇÃO DE SANGUE EXPEDIDO PELO BANCO DE SANGUE OU CARTEIRA DO DOADOR DE SANGUE COM O REGISTRO DA DOAÇÃO REALIZADA
041 ACIDENTE DO TRABALHO OU ENFERMIDADE ATESTADA PELO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS (EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO) ATESTADO E DOCUMENTO OFICIAL CORRESPONDENTE
042 SERVIDOR/EMPREGADO/MILITAR NÃO CADASTRADO NO SISTEMA DE PONTO EXCLUSIVO DO GESTOR DO PONTO
043 SISTEMA ELETRÔNICO INOPERANTE EXCLUSIVO DO ADMINISTRADOR DO PONTO
044 PRESENÇA NÃO REGISTRADA (Este código poderá ser utilizado para o caso de registro incompleto do ponto diário, a exemplo, quando o servidor falhar em um dos registros por esquecimento em função do serviço público, ou em reunião dentro do Órgão ou Entidade, ou outras situações que não configure ausência do servidor ao serviço público).
ANEXO II DA CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E COMPENSAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE/MT UNIDADE: ... CONVOCAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - COD 017 NOME DO SERVIDOR: ... DATA: ... / ... / ... HORÁRIO: DAS ... : AS ... : MOTIVO: ... .. ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERINTENDENTE ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE/MT UNIDADE: ... COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - COD 16 NOME DO SERVIDOR: ... DATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PRESTADO: ... / ... / ... HORÁRIO: DAS: ... : ...AS ... : ... DATA DA COMPENSAÇÃO: ... / ... / ... HORÁRIO: DAS ... AS ... .. ASSINATURA E CARIMBO DO SUPERINTENDENTE
ANEXO III RELATÓRIO MENSAL DE FREQUÊNCIA Da: ... (Especificar a unidade completa, incluindo, se for o caso, Coordenadoria e Gerência) Para: Gestor do Ponto. Seguem, abaixo, as justificativas referentes às ausências de registros de frequência no Sistema Web Ponto pelo servidor lotados nesta unidade no mês de ... / ... Nome do servidor Matricula Dia(s) da ocorrência Código Justificativa/Complementação
Em cumprimento ao disposto nas legislações vigentes, poderá ser reputado como "falta injustificada", as ausências de registros no Sistema Web Ponto, não contempladas na tabela acima., ... / ... / ... (Local), (dia)/(mês)/(ano) .. (Chefia Imediata ou Responsável pela unidade) .. (Superior Mediato)
ANEXO IV REGISTRO DE FREQUÊNCIA Unidade: PROCURADORIA GERAL DO ESTA DO Cargo/Função:
Servidor: Mês de Referência:
DIA ENTRADA ASSINATURA SAÍDA ENTRADA ASSINATURA SAÍDA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
OBS:
Data: Assinatura do Superior Imediato
Assinatura/Carimbo