Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 29/2016

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e;

PORTARIA/PGE Nº 29, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 /93 e no art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217 /2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

Considerando o contido na Portaria nº 015 /PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos:

Contratos PGE

Nº do Contrato Contratada Fiscal do Contrato

014/2016/PGE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Titular: Jucineide Jesus de Paula Substituto: Wagner Alves de Souza

012/2016/PGE INSTITUTO EUVALDO LODI Titular: Soraya Mota Queiroz Salvador Substituto: Laura Christiane Pinheiro Alves

011/2016/PGE HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Titular: Osmar de Azevedo Mozer Substituto: Reginaldo Barbosa Ortence

010/2014/PGE CONSORCIO MT SOLUÇOES Titular: Marcelo Muniz Martins Oliveira Substituto: Kleber Geraldino Ramos dos Santos

003/2016/PGE GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI Titular: Leovany Cristiane Oliveira Substituto: Emanuela Dias Bentes Monteiro

006/2016/PGE IMPÉRIO DO AR - DAYANE PEREIRA DA COSTA ME Titular: Osmar de Azevedo Mozer Substituto: Thais Saes Prado de Mello

013/2016/PGE LLIMAAMORIM ME Titular: Joana D`arc Marim da Silva Substituto: Thais Saes Prado de Mello

Art. 2º Os fiscais deverão cumprir o disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 015 /PGE/2016.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de agosto de 2016.

PATRYCK DE ARAUJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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