Portaria nº 3/2016
Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral, conforme especifica.
PORTARIA/PGE Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e
considerando as disposições na Lei 8666 /93 de 21/06/1993, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:
I - Presidente:
a) Soraya Mota de Queiroz Salvador;
II - Pregoeiro Oficial
a) Murilo Nunes de Oliveira;
III - Membros:
a) Luiz Carlos Fernandes da Silva;
b) Thais Saes Prado de Mello;
c) Juscileny Siqueira de Campos Ferlete;
d) Marcelo Henrique de Melo Ferraz.
Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2016.
PATRYCK DE ARAUJO AYALA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
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