Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 3/2016

Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e

considerando as disposições na Lei 8666 /93 de 21/06/1993, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:

I - Presidente:

a) Soraya Mota de Queiroz Salvador;

II - Pregoeiro Oficial

a) Murilo Nunes de Oliveira;

III - Membros:

a) Luiz Carlos Fernandes da Silva;

b) Thais Saes Prado de Mello;

c) Juscileny Siqueira de Campos Ferlete;

d) Marcelo Henrique de Melo Ferraz.

Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2016.

PATRYCK DE ARAUJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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