Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 31/2020

Institui o Comitê Setorial.

PORTARIA/PGE Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Comitê Setorial.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 512 , de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 16 /2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial, com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, que será composto pelos seguintes membros:

I - Pedro Felipe Veiga Gomes - 277645/1 - Coordenador;

II - Heverson Prestes de Moraes - 283069;

III - Emanuela Dias Bentes Monteiro - 95656;

IV - Fabíola de Figueiredo - 90209;

VI - Fernando Tonon Rossi - 8757224;

VII - Ana Cláudia Garcia Fresqui - 101352;

VIII - Pasqualina Maria Ferreira - 95560.

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial será realizada por membro designado pelo gestor máximo do órgão ou entidade.

§ 2º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC e de outras unidades administrativas, deverão para auxiliar nos trabalhos orientados pela Comissão Setorial.

§ 3º Os servidores das áreas de negócio cujos processos serão implantados no SIGADOC são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento do processo.

Art. 2º O Comitê Setorial será responsável por:

I - definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;

II - elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;

III - acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como, propor demandas junto ao Comitê Gestor;

IV - realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;

V - elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;

VI - identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;

VII - elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;

VIII - solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;

IX - homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.

X - aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 16 /2020/SEPLAG.

Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão respeitar a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 23 /GPG/2020, publicada no Diário Oficial nº 27.816, do dia 17 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Portaria nº 23/2020 de 14/08/2020