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Portaria nº 32/2017

Dispõe sobre apresentação de documentos.

PORTARIA/PGE Nº 32, DE 17 DE JULHO DE 2017.

Dispõe sobre apresentação de documentos.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XVIII, do art. 5º da Lei Complementar nº 111 de 1º de junho de 2002, e;

Considerando a necessidade de apresentação de diversos documentos imprescindíveis para a posse dos Procuradores do Estado nomeados através do Ato nº 19.082 /2017, do Governador do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial nº 27061, de 13/7/2017, RESOLVE:

Art. 1º Os candidatos nomeados para o cargo de Procurador do Estado deverão apresentar, na Procuradoria-Geral do Estado, preferencialmente até o dia 28/7/2017, os seguintes documentos indispensáveis para a posse:

1. 01 (uma) foto recente 3x4;

2. Certidão comprobatória de inscrição e regularidade junto a OAB, Seccional Mato Grosso;

3. CPF (fotocópia e original);

4. RG (fotocópia e original);

5. PIS/PASEP (fotocópia e original);

6. Título de eleitor (fotocópia e original);

7. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (fotocópia e original);

8. Certidão de casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável (fotocópia e original);

9. Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos (fotocópia e original), informando, no documento, o número do certificado de reservista;

10. Comprovante de endereço atual (fotocópia e original);

11. Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária;

12. Certidão Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

13. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

14. Diploma do curso de Direito (fotocópia e original);

15. Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88 (ANEXO I);

16. Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com nova investidura em cargo público (ANEXO II);

17. Declaração do Imposto de Renda do exercício, cujo o prazo tenha-se findado até a data da posse e esteja devidamente entregue para a Receita Federal do Brasil. Na hipótese de não ter declarado bens à Receita Federal, o candidato deverá preencher a declaração constante do

ANEXO III;

18. Termo de Compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional (ANEXO IV);

19. Formulário de Ingresso para abertura de matrícula no SEAP - Sistema Estadual de Administração de Pessoas, devidamente preenchido (ANEXO V);

20. Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, que será expedido por ocasião da Perícia a que alude o artigo 2º desta Portaria.

§ 1º A posse está previamente agendada para o dia 4/8/2017, podendo sofrer alteração devido a mudança de agenda de autoridades que participarão da solenidade de posse.

§ 2º Fica facultado ao candidato a posse nos prazos definidos em lei, caso opte por não participar da solenidade designada para o dia 4/8/2017.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se submeter à Avaliação Médica Pericial, na data agendada, realizadas nas dependências da Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, localizada no Endereço: Rua C, Centro Político Administrativo - Cuiabá / MT, devendo os candidatos comparecerem no referido local munidos dos seguintes documentos e exames:

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista;

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista;

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista;

10. Exame de urina tipo I (E.A.S);

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina;

12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica);

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

§ 1º Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares, o nome completo e o número ou do RG ou do CPF do nomeado;

§ 2º Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura) e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento.

Art. 3º Realizada a avaliação médica pericial, será expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade Física - CSCF, onde será declarado se o candidato nomeado está apto ou inapto para posse e exercício das atribuições do cargo público.

Art. 4º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência.

§ 1º O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por médico especialista na necessidade especial de que o candidato é portador.

§ 2º As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referência os parâmetros instituídos pela Lei Complementar nº 114 , de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.

§ 3º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE será desqualificado desta condição, caso a limitação física ou mental não se enquadre nos parâmetros especificados pela Lei Complementar nº 114 de 25 de novembro de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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