Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 33/2015

Fica delegada à Procuradora do Estado Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, atribuições que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 33, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela Portaria nº 26/2016) Fica delegada à Procuradora do Estado Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, atribuições que especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à Procuradora do Estado Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, além da atribuição prevista na norma legal, as seguintes atribuições: I - Homologação dos pareceres de compensação emitidos pela Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal; II - Homologação das decisões administrativas e dos acordos de parcelamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 027 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26650 de 29/10/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, PUBLIQUE-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 4 de dezembro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso